O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.
O contrato de experiência funciona como um período de teste no qual os dois lados podem verificar a viabilidade do vínculo. O empregador tem direito ao desligamento com menos encargos. Já o funcionário pode se desvincular caso não sinta que todas as suas expectativas em relação ao cargo serão alcançadas.
O período de experiência pode durar menos do que 90 dias, também. O que não pode é ultrapassar esse limite máximo. Qual o prazo mínimo do contrato de experiência? Não há prazo mínimo.
O contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Ele pode ser renovado apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser maior do que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita, obrigatoriamente, por escrito, em contrato. O mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45, ...
O contrato de experiência pode ser prorrogado? Como mencionado anteriormente, o contrato de experiência é limitado a 90 dias. A primeira observação importante é que a contagem é em dias e não em meses. Sendo assim, a prorrogação desse contrato só pode ocorrer quando a empresa estabelece um tempo menor do que o prazo máximo, e por apenas uma vez.
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