O que as faixas informam sobre a ultrapassagem Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.
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Em segundo lugar, ainda que ele esteja na velocidade máxima, o código de trânsito diz objetivamente que numa pista com mais faixas., a da esquerda é para as ultrapassagens. Então qualquer motorista que esteja nessa faixa, tem que dar passagem para quem vem atrás.
A ultrapassagem de outro veículo deve ser feita, via de regra, pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ...
Existe a faixa contínua simples, dupla e dupla contínua com parte seccionada. Tanto a faixa contínua dupla quanto a simples indicam que a ultrapassagem é proibida. Já a dupla contínua com parte seccionada indica que a ultrapassagem é permitida apenas no lado seccionado.
Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via. Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.
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A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.
Infração – média; Penalidade – multa. Com a fusão dos artigos 38 e 199 só há possibilidade de ultrapassagem pela direta quando o veículo à frente estiver na faixa totalmente à esquerda da pista e sinalizando o propósito de ingressar à esquerda. Salienta-se que a pista é de sentido único de direção ou mão única.
O art. 199 do CTB determina essa atitude como sendo uma infração, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada, sinalizando que vai entrar à esquerda.
Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos.
O CTB prevê uma única situação em que é permitido ultrapassar pela direita: “… A ultrapassagem deve ser feita sempre pela esquerda, EXCETO quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
Valor da multa por ultrapassar em faixa contínua
A multa a ser exigida do condutor infrator será de R$ 1.467,35. Isso porque, apesar de a infração ser tida como gravíssima, o que seria de R$ 293,47, não é assim. O artigo da lei, como visto acima, menciona que a multa será multiplicada por cinco!
- Infrações Graves
As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
De acordo com o artigo 199 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda, é uma infração média, que soma 4 pontos na CNH e gera uma multa no valor de R$130,16.
A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
CTB art. 199 – Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: Infração – média; Penalidade – multa. Conforme se pode observar, de fato, não há infração por ultrapassagem pela direita.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é o “movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”.
b) Ao ser ultrapassado, o condutor deverá acelerar a velocidade do seu veículo.
3) Use a marcha adequada para fazer a ultrapassagem
Se você está com seu popular 1.0 atrás de um caminhão que anda a 60 km/h, não deve obviamente sair para ultrapassar em quinta marcha. Tem que reduzir para quarta ou, às vezes, até para terceira. E isso vale também para carros potentes.
Assim, você na ultrapassagem tem que retornar à faixa de origem. Já a passagem por outro veículo é o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
São consideradas infrações graves condutas de alta imprudência como, por exemplo:Conduzir sem possuir CNH, com o documento suspenso ou com ele vencido a mais de 30 dias.Dirigir de modo perigoso, ameaçando pedestres e disputando corridas.Dirigir depois de ingerir álcool ou drogas.
Segundo o CTB, os valores e pontos em 2021 são os seguintes:– Infrações gravíssimas: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;– Infrações graves: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;– Infrações médias: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;– Infrações leves: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Antes da alteração da lei, o limite era de 20 pontos em 12 meses. Agora, este número passou para 40 durante este mesmo período.