a) Ação penal de exclusiva iniciativa privada: crimes contra a honra, art. 145, CP. b) Ação penal privada personalíssima: É aquela que somente poderá ser ajuizada pelo próprio ofendido.
Os crimes contra a honra são de ação penal privada. Se houver lesão corporal leve ou se for injúria discriminatória, é ação pública condicionada à representação. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima ação pública incondicionada.
São três as espécies de ação penal privada: Ação Penal Privada Personalíssima; Ação Penal Privada Exclusivamente privada; Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.
Existem os seguintes tipos de ação penal:Ação Penal Pública Incondicionada.Ação Penal Pública Condicionada à Representação.Ação Penal Pública Condicionada à Requisição.Ação Penal Privada Exclusiva.Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.Ação Penal Privada Personalíssima.
Os crimes contra a honra de funcionário público, por fato relativo ao exercício de suas funções, se processam por ação penal de iniciativa pública (condicionada à representação do ofendido) ou privada, conforme opção do sujeito passivo (Súmula 714 do STF).
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6 de outubro de 2020
Os crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções são de ação pública condicionada à representação (CP, art.
Injúria real mediante vias de fato.
Em regra, é ação penal privada. Injúria real cometida mediante lesão corporal grave ou gravíssima: ação penal pública incondicionada.
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
Ação Penal PúblicaAção Penal Pública Condicionada à Representação. ... Ação Penal Pública Condicionada à Requisição. ... Ação Penal Privada Exclusiva. ... Ação Penal Privada Personalíssima. ... Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.