A impressora fiscal é aquela utilizada para impressão do cupom fiscal (modelo 2D) – muito comum em supermercados – conhecida como ECF (emissor de cupom fiscal). Já a não-fiscal é utilizada para imprimir comprovantes não fiscal.
Diferentemente da impressora fiscal, que possui uma série de exigências a serem atendidas, a impressora não fiscal não possui memória fiscal nem lacre de segurança, pois seu uso não precisa ser fiscalizado pelo fisco. Isso torna o seu custo de aquisição e manutenção muito mais baixo.
Já para as impressoras não fiscais não há pré requisitos específicos para a aquisição e utilização. Contudo, normalmente é utilizada por empresas que emitem senhas ou tickets para atendimento. Também podem ser utilizadas em estacionamentos, e locais que precisam imprimir comprovante de venda.
As impressoras fiscais (ou Emissor de Cupom Fiscal – o famosos ECF) são responsáveis pela emissão de cupons fiscais – documento equivalente à nota fiscal. O cupom fiscal é um documento que comprova a comercialização de um produto, algo importante para vendedor e comprador.
Dado que a impressora não fiscal não tem nenhuma exigência técnica, a ideia de transformar a impressora fiscal em não fiscal emerge no mercado. No entanto, analisando os aspectos técnicos e financeiros, não é viável para o varejista fazer essa adaptação nas impressoras.
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Para fazer a cessação do equipamento ECF, o dono do estabelecimento deve trazer o Emissor de Cupom Fiscal) até a Genecamp, para que possa ser elaborado um atestado de intervenção técnica no equipamento e encaminhar as informações no site do Posto Fiscal Eletrônico do Estado de São Paulo.
Para substituir o cupom fiscal por uma nota fiscal é preciso indicar o número do cupom que está sendo trocado. Esse dado deve ser informado em um campo específico para a geração da nota fiscal e não apenas deixado como uma “observação”.
O equipamento poderá ser vendido (nota fiscal emitida com indicação de venda de ativo usado) a outro contribuinte desde que seja trocada a MFD, por se tratar de componente eletrônico monousuário. Deverá também ser trocada a Memória Fiscal (MF) do equipamento.
Para usá-lo, é preciso fazer uma integração com um sistema que faz a transição e coleta dos dados da compra, o Programa Aplicativo Fiscal (PAF). Além disso, o uso desta impressora para cupom fiscal não necessita de nenhuma conexão com internet.
Impressora fiscal térmica – utilizada para provar o valor da venda de seu produto e/ou serviço, de forma que todos os valores de impostos referentes às vendas sejam reconhecidos pelo governo. ... São impressoras que devem ser adquiridas em lojas credenciadas e instaladas por técnicos capacitados.
As impressoras fiscais apresentam um lacre físico, que impede o acesso aos dados armazenados e consequentemente, fraudes. A compra deste equipamento deve ser feita em lojas credenciadas, e sua instalação e manutenção é executada por empresas e técnicos autorizados pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda ).
"Cláusula primeira Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados ao uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF".
O funcionamento de uma impressora térmica é simples. Ao enviar o comando de impressão, o papel vai para uma zona de aquecimento. Depois isso, o dispositivo esquenta os pontos necessários para a impressão no papel, que são fabricados especialmente com um corante que, ao ser aquecido, muda de cor.
Um caso prático, são recibos de alugueis pagos a pessoas físicas. Tendo em vista que as mesmas não emitem outra forma de documento, para ser considerado fiscal. No que trata os demais itens: "Pedidos, Orçamentos, Cupons Não Fiscais, Canhotos de cartão de crédito, papel de padaria, etc...
O “Cupom não fiscal” funciona como o sistema de “Cupom Fiscal Eletrônico”, com a diferença de que o cupom é emitido em uma imp8ressora de bobina com a frase “Cupom não fiscal”. Se a empresa não for obrigada a trabalhar com o “Cupom Fiscal Eletrônico”, poderá ser adquirido o “Cupom não Fiscal”.
Qual é a melhor impressora para cupom fiscal eletrônico?Bematech MP 100S TH;Elgin i9;Epson TM-T20;Bematech MP-4200 TH. Confira abaixo lista de modelos de aparelhos térmicos para imprimir seu cupom fiscal eletrônico:
O cupom fiscal informa apenas os principais dados da transação, como:informações da empresa;local;data e horário;quantidades e descrições das mercadorias;valores e forma de pagamento.
Como emitir a segunda via do Cupom Fiscal Eletrônico? Caso tenha que solicitar o direito de garantia de algum produto, você deve apresentar a nota fiscal do produto. Mas se não souber mais onde ele está, tem direito a segunda via. Basta que você a solicite no estabelecimento onde foi realizada a compra.
Quais são os principais tipos de documentos fiscais?Nota fiscal eletrônica (NF-e) ... Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) ... Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e) ... Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) ... Manifesto de documentos fiscais eletrônicos (MDF-e) ... Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT)
Conhecidas também como impressoras de impacto, a impressora matricial possui uma cabeça de impressão, onde estão todas as agulhas que farão a transferência da tinta da fita para o papel que será impresso. Cada agulha, no momento certo, bate na fita que marca o papel, formando um ponto.
Suponha que seu ECF tenha sido lacrado em 12 de fevereiro de 2015. Neste caso, o ECF deveria ser substituído pelo e-SAT em 12 de fevereiro de 2020. Com a prorrogação, o equipamento poderá ser mantido no estabelecimento até 12 de fevereiro de 2021.
Após ter seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Basicamente, a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é que um reúne mais informações do que o outro. A NF sempre vai reunir dados pessoais do consumidor, enquanto o cupom é emitido para o consumidor final, comprovando a compra e venda de produtos.
Entrada de Cupom FiscalPara dar entrada em cupom fiscal, acesse o módulo Expedição, clique em Expedição, Entrada de Cupom Fiscal, e selecione a opção Nova Entrada de Cupom Fiscal.Fornecedor: Digite o CNPJ ou CPF ou Nome do Fornecedor.Recebimento: Informe a data de recebimento da mercadoria.
A cessação de uso de equipamento SAT poderá ser feita também pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT em "Equipamento"->"Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT".
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