Enquanto o salário de benefício é o valor básico utilizado para calcular a renda mensal do benefício de prestação continuada do INSS (exemplo: valor final da aposentadoria, pensão por morte, etc.), o salário de contribuição é reflexo da remuneração auferida pelo trabalho do segurado.
O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de R$ 5.839,45¹ (em 2019). O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo.
Salário de contribuição é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias, fração numérica com a qual, aplicando-se a alíquota, se obtém o montante da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social.
Para o contribuinte individual é o valor recebido durante o mês, em razão da atividade exercida por conta própria. E para o segurado facultativo é o valor por ele declarado. Ressalte-se que somente as verbas indenizatórias NÃO integram o salário de contribuição.
Exemplo 1. Se um trabalhador ganha R$ 1.500,00, o desconto do INSS será de 7,5% sobre R$ 1.212,00 (R$ 90,90) + a alíquota de 9% sobre a quantia que está na faixa seguinte (1.500,00 – 1.212,00 = R$ 288). O valor será de R$ 25,92.
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PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:
Podemos destacar algumas dessas verbas como os benefícios da previdência social; a ajuda de custo; as férias indenizadas, o abono e respectivo terço constitucional; aviso prévio indenizado; participação nos lucros e resultados, auxílio doença, entre outras.
O recolhimento é de 20% sobre a remuneração auferida, sendo o recolhimento mínimo sobre um salário mínimo nacional (R$1.100,00) e máximo pelo teto previdenciário (R$6.433,57).
Contribuintes individuais (autônomos) pagarão 20% sobre um valor entre R$ 1.212,00 (salário-mínimo) e R$ 7.087,22 (Teto do INSS). Há a possibilidade deles recolherem com 11% sobre o mínimo, que equivale a R$ 133,32.
Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$ 1.045,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$ 6.101,06.
37 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012. Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Novo valor: R$ 60,60 para a Previdência, mais R$ 1 (para todas as atividades), mais R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios. Para atividades de serviços, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5.
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS SALARIAIS DE CARÁTER INDENIZATÓRIOo aviso prévio indenizado,horas extras,o adicional noturno,o adicional de insalubridade,o adicional de periculosidade,o salário maternidade,as férias indenizadas.o adicional de um terço de férias,
457, § 2º, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo ...
Empresa não precisa pagar contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Uma boa notícia para as empresas foi a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%) Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres.
Contagem da contribuição a partir do dia 13/11/2019
A partir de 13/11/2019 a contagem da contribuição é feita de mês a mês. Ou seja, não importa quanto tempo você trabalhou naquele mês. Ele será contado como um mês de recolhimento cheio.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuição: 20% do salário mínimo até 20% do teto do INSS (R$ 7.087,22). Valor: R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
Contribuinte individual – código 1163
A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 133,32 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
O trabalhador que atua de forma autônoma é inscrito como “contribuinte individual”; Escolha o tipo de contribuição; Faça o pagamento da Guia da Previdência Social 2022 (GPS), que funciona como um carnê do INSS e pode ser preenchida pela internet ou de forma manual.
Dedução e descontos INSSSalário R$ 1.045,00, alíquota (7,5%) = Valor a deduzir (-);Contribuição (Salário) de R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60, alíquota de 9% = Parcela a deduzir de R$ 15,67;Valores ( R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40), com alíquota de 12%. ... R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 de contribuição, a alíquota será de 14%.
Tabela INSS 2022: Calendário de fevereiro para pensões, benefícios e aposentadorias. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já iniciou uma nova rodada de pagamentos. A partir de hoje, 21, os segurados que recebem até um salário mínimo poderão ser contemplados pelo benefício até chegar o início do mês de março.
Cálculo do tempo de serviço por meio do INSSExtratos de CNIS — ou carteira de contribuição;Carteira de trabalho;Carnês pagos (se for o caso).
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