O reconhecimento de firma só pode ser feito em documentos originais assinados por pessoas identificadas, com a referência de igual assinatura. Já a autenticação é a conferência de um documento, que pode ou não estar assinado por alguém.
Já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado. Simples, não é mesmo?! Reconhecer uma firma é o mesmo que reconhecer uma assinatura; nesse caso, firma e assinatura têm o mesmo significado.
Autenticação de documentos é uma declaração de fidedignidade feita por meio de selos ou carimbos (geralmente, de terceiros), os quais atestam a veracidade de cópias ou assinaturas em declarações ou contratos.
O preço da autenticação é tabelado por lei em todos os Cartórios do Estado de São Paulo: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), acrescido o valor da cópia de R$ 0,70 (setenta centavos), caso seja extraída pelo tabelionato de notas.
E quanto aos preços cobrados pelos cartórios pelo reconhecimento de firma por autenticidade? No estado de São Paulo, o valor cobrado pelo reconhecimento de firma por autenticidade é de R$15,00, para cada assinatura reconhecida.
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Preço: O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado e custa (valor de 2022): - Reconhecimento de firma por semelhança sem valor econômico: R$7,57. - Reconhecimento de firma por semelhança com valor econômico: R$11,57. - Reconhecimento de firma por autenticidade: R$19,37.
sem valor econômico – R$ 7,50. com valor econômico – R$ 11,40. firma autêntica – R$ 19,00.
Podem ser autenticadas as cópias de documentos originários como carta de ordem, de sentença, de arrematação, de adjudicação, formais de partilha, certidões positivas de registro público e de protestos e de certidões da Junta Comercial.
De acordo com o projeto, para obter a gratuidade no reconhecimento de firma e na autenticação de documentos, o interessado só precisará fazer uma declaração de próprio punho ou, no caso de analfabetos, assinada por duas testemunhas. A falsa declaração de pobreza pode gerar processo civil e criminal contra o autor.
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