Na subcontratação, a transportadora subcontratada é responsável por todo o trecho da entrega, da origem até o destino final. Já no redespacho, a redespachada (transportadora contratada para fazer o redespacho) percorre apenas parte do trajeto.
A subcontratação acontece quando uma transportadora é contratada para realizar uma entrega, mas não utiliza recursos próprios e contrata uma outra transportadora para fazer o serviço. Ou seja, ela terceiriza o transporte da carga.
O que é redespacho? Trata-se de uma contratação, realizada pela transportadora, de outra empresa para realizar parte da prestação de um serviço. Nesse contexto, o redespacho pode ser contratado para o início, a metade ou o final do transporte e precisa ser registrado por meio dos devidos documentos.
Como emitir CTe do Redespachado (Transportadora M)
No CTe da Transportadora M (redespachada) deverão constar as informações do redespacho intermediário, devendo informar “redespacho” no tipo do CTe. O redespachante terá direito ao crédito de ICMS nessa operação de transporte.
Como é feito o cálculo de frete das transportadoras. Para calcular o frete da transportadora, é necessário medir a cubagem da carga. A fórmula para o cálculo é altura x comprimento x largura x 300. Além disso, considere o peso da carga e a distância a ser percorrida.
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O CFOP a ser utilizado na emissão do conhecimento pela transportadora subcontratada para a transportadora subcontratante deve ser 5.360, uma vez a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do serviço de transporte é atribuída a transportadora subcontratante (Art. 314 e Anexo V, Decreto 45.490/2000).
CTe de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório (vamos explicar isso mais adiante). Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.
Como emitirEmita um CTe com o tipo de serviço fiscal: Subcontratação.Cliente e tomador do serviço: Indicar a transportadora que contratou o serviço.Remetente: O remetente original da operação.Destinatário: O destinatário original da operação.Expedidor: A transportadora que emitiu o CTe a ser transportado.
O valor cobrado pela mudança nacional geralmente é calculado de acordo com a distância a ser percorrida, considerando que o preço médio gira em torno de R$ 1,20 para cada km rodado, além da quantidade de itens a serem transportados, e o custo aproximado fica em torno de R$ 100,00 a R$ 150,00 o m³.
Vamos a um exemplo para ilustrar:custos no mês de fevereiro de 2017: fixos de R$ 15.000,00 e variáveis de R$ 20.000,00;total de KM rodado no mês de fevereiro de 2017: 10.000 km;custo por KM no período: R$ 35.000,00 divididos por 10.000 km é igual a R$ 3,50 por KM rodado.
Uma das formas de calcular o custo do transporte de cargas é através da Tabela de Frete oficial da ANTT. O primeiro passo para fazer o cálculo, você precisa saber o tipo de carga a ser transportada, o número de eixos carregados do veículo e a distância a ser percorrida.
CTe no redespacho intermediário
No CTe de redespacho intermediário, emitido pela transportadora B, os dados do remetente e do destinatário não devem ser inseridos, dando lugar a dados do expeditor (transportadora A) e do recebedor (transportadora C).
Acessar a Tela Documentos de FreteNavegue até a aba Ct-e;Clique no atalho Documentos de Frete;Após abrir a tela clique no botão Reentrega;Informe o Número de CT-e que deseja realizar a reentrega no campo Conhecimento;
CFOP 6360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte6000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.6350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
O que é o redespacho
Em operações de redespacho, a transportadora percorre apenas uma parte do trecho e contrata outra empresa para finalizar o trajeto até o cliente final. Nesse caso, a divisão é feita da seguinte forma: a contratante (transportadora que presta serviço para sua empresa) é chamada de redespachante.
CFOP de 5360 Prestação de serviço de transporte a contribuintesubstituto em relação ao serviço de transporte: 53605301 Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza.5302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
Tipos de CTeCTe Normal. Este CTe é aplicado em operações normais e possui uma Nota Fiscal Impressa ou Nota Fiscal Eletrônica. ... CTe Complemento. ... CTe Complemento de Valores. ... CTe Anulação de Valores. ... CTe Substituto.
Os custos de subcontratação são baseados na entrada bruta dos itens finais. Os custos ou preços são calculados multiplicando-se a quantidade do item final, exibida no campo Quantidade solicitada, da sessão Linhas de ordem de compra (tdpur4101m000), pelo fator da taxa de subcontratação e pela taxa de subcontratação.
Que ou quem é contratado por terceiros para executar um serviço já contratado com outrem (ex.: trabalhadora subcontratada; não há vínculo empregatício entre a subcontratante e o subcontratado).
“§ 3º - Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.”
O preço do caminhão de mudança com motorista costuma variar entre R$ 750 até R$ 2.500 por diária, dependendo da quantidade de móveis e distância percorrida. Para percorrer até 50km, um caminhão médio comportando, em média, 3 móveis entre camas e sofás, custa cerca de R$ 750.
Qual a média de custo? Por fim, saiba que a média para o valor de uma mudança em 2021 fica em torno de R $ 7.000,00 para trajetos de até 500 km.
Digamos que um objeto apresenta 1,5 metro de altura, 2 metros de comprimento e 1,5 metro de largura. Usando a fórmula, temos que: V = 1,5 x 2 x 1,5 = 4,5 m³ 4,5 metros cúbicos é o volume do objeto e a superfície total que ele vai ocupar no caminhão.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Para emitir um CTe Globalizado é necessário que: I – o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas; II – a carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários; III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas.
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