Isso significa, no campo do direito de Genebra, que as pessoas fora de combate, ou que não participam nas hostilidades, serão respeitadas, protegidas e tratadas humanamente. E no âmbito do "direito da Haia", significa que "o direito das partes de eleger os métodos e meios de guerra, não é ilimitado".
O Direito de Nova York caracteriza-se por instrumentos que abarcam aspectos de Haia e Genebra em forma de complementaridade e especificação desses aspectos, constituindo-se em um sistema com legislação completa aplicável às situações de conflito armado.
O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.
A acção humanitária deverá guiar-se pelos princípios humanitários de: humanidade, que transmite a importância de salvar vidas e aliviar o sofrimento onde quer que este se encontre; imparcialidade, que significa que a actuação deve ser baseada unicamente nas necessidades, sem discriminação entre e dentro das populações ...
O direito de Genebra trata da proteção das vítimas de guerra, sejam elas militares ou civis, na água ou em terra. Protege todas as pessoas fora de combate, isto é, que não participam ou não estão mais participando nas hostilidades: os feridos, os doentes, os náufragos e os prisioneiros de guerra.
Direito de guerra ou direito da guerra é uma aérea do direito que regula justificativas aceitáveis para entrar em guerra (jus ad bellum) e sobre os limites da conduta aceitável durante uma guerra (jus in bello). O direito de guerra faz parte do direito internacional público.
Direito internacional humanitário: história e princípios
O principal objetivo desses encontros foi o de regular os métodos e os meios de guerra. Desde então, os conjuntos de princípios resultantes são conhecidos como o Direito de Genebra e o Direito de Haia. Este rege a conduta das operações militares, ao passo que o Direito de Genebra cobre a proteção das vítimas de guerra.
O Direito Internacional Humanitário protege civis, enfermos, feridos, náufragos, prisioneiros de guerra e pessoas detidas durante a ocorrência de conflitos armados. Neste ano, essas funções se tornaram ainda mais importantes diante a crise de saúde pública global vivida em 2020.
Significa o reconhecimento de que indivíduos têm direitos e que as autoridades que exercem o poder sobre esses indivíduos têm obrigações. Em tempos de conflito, o direito internacional humanitário garante a indivíduos direitos específicos. É importante não confundir a noção de proteção com a de segurança física.
(RHC 71421-/RS – Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Celso de Mello.) Conclui-se assim que o interrogatório do acusado quando na Delegacia de Polícia é para o acusado um meio de defesa; quando avoca para si, o direito de ficar em silêncio. Ao contrário, passa a ser meio de prova, quando opta por responder as indagações da autoridade policial.
O interrogatório na fase de inquérito policial, trata-se de uma de suas fases, cujo momento oportuno se dá ao final, quando a autoridade policial (delegado de Polícia) entende exauridos os elementos de informação necessários para formação de sua convicção acerca da autoria delitiva.
Recolhem-se provas, analisam-se os factos e entrevistam-se as vítimas (se não tiver sido um homicídio), as testemunhas e os suspeitos, se existirem. Nos interrogatórios não se fazem perguntas ao acaso, são utilizadas técnicas de interrogação muito específicas para se tentar obter uma confissão do suspeito. É essa a principal finalidade.
No mais das vezes, a prática nos mostra que os direitos constitucionais do interrogado não são esclarecidos devidamente pelas autoridades policiais que regem o eventual inquérito, sendo imperativo que todos saibam exercer seus direitos, inerentes ao estado democrático de direito em que vivemos.