Quando o profissional possui somente uma declaração de conclusão de curso, enquadra-se registro provisório. Quando o profissional já possui o diploma, enquadra-se em registro definitivo.
Existem dois tipos de registro: o provisório, que é válido por 1 ano ou mais, e o definitivo. O provisório deve ser solicitado por profissionais que concluíram o curso de graduação, mas ainda não possuem o diploma, e o definitivo deve ser solicitado somente após a apresentação do diploma.
Deverá comparecer em uma das Unidades do Crea-SP munido dos seguintes documentos: a) Requerimento de registro profissional – RP preenchido e assinado ; b) Diploma devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC ,contendo a assinatura do titular e não plastificado ( original e cópia simples legível);
Para o profissional que deseja se inscrever pela primeira vez, que já concluiu o curso de graduação e que possui o diploma.
De posse do login e senha, acesse o sistema creanet, entre no Menu Solicitações/Solicitar Registro Profissional, preencha o formulário, anexe os documentos previamente digitalizados e pague a taxa respectiva. O boleto é gerado automaticamente pelo sistema quando da solicitação do registro.
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Confira a documentação necessária aqui2 – HISTÓRICO ESCOLAR.3 – CARTEIRA DE IDENTIDADE.4 – CPF.6 – COMPROVANTE RESIDÊNCIA. Comprovante de residência ou declaração de residência conforme Lei 7115/83. (7 – EXAME LABORATORIAL.8 – CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU DECISÃO JUDICIAL.9 – CARTÃO PIS/PASEP. Opcional.
Documentação necessária:Certificado de serviço militar, ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado. ... Carteira de identidade. ... CPF, caso não conste na carteira de identidade.Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional).
A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART. O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea. Consulte seu Crea sobre como requerer.
A habilitação profissional pode ser compreendida como o reconhecimento legal e formal de competências e habilidades construídas pelos sujeitos ao longo de seu itinerário formativo. ... A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 estabelece orientações para a formação e habilitação do docente.
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