Portanto, a regra geral é: o Conhecimento de Transporte Eletrônico é utilizado quando a carga for transportada para outro município. Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é adotada em movimentações dentro da própria cidade.
CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.
O CTRC, ou CT-e, tem como objetivo registrar todas as prestações de serviço de transportes de cargas realizadas no país para fins fiscais. A Nota Fiscal de Serviço, seja ela eletrônica ou não, é emitida para que haja um maior controle das responsabilidades fiscais das empresas junto à prefeitura a qual está vinculada.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um documento que existe com o objetivo de registrar, para fins fiscais, as prestações de serviço do transporte de cargas realizadas no Brasil.
CTe substituto ou CTe de substituição é um documento utilizado para sanar erros de um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido anteriormente e que não pode mais ser cancelado. Também pode ser utilizado para solucionar erros que não podem ser resolvidos através de uma Carta de Correção.
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CFOP deve ser 3206; Informar a Chave de Acesso do CT-e a ser anulado. Informar a Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte. Informar nas Observações o motivo da anulação.
CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932 Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
Ao obter o CTE, uma empresa de transporte facilita a fiscalização dos seus serviços. A partir da assinatura eletrônica do emitente, o documento passa a ter validade jurídica e é recebido e autorizado pelo Fisco.
O CT-e é um documento de existência apenas digital, o qual consiste em um arquivo no formato XML, que deverá ser gerado pelo sistema, assinado com o Certificado Digital da empresa, e enviado para SEFAZ, para autorização.
Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz? Acesse o Portal da Sefaz: NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br. ... Clique na opção de Consulta Completa: ... Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e, o código que aparece na imagem e clique em Continuar: Serão exibido todos os Dados da NF-e ou CT-e:
Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
Ressalta que, não obstante a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as situações de transporte próprio não configuram prestação de serviço de transporte de carga e não ensejam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e).
Entre os Atores do CTe o responsável pelo pagamento do frete do CTe é chamado de Tomador. O Tomador sempre será um destes dois Atores do CTe: Remetente ou Destinatário, sendo especificados através das modalidades de frete: CIF ou FOB.
Para isso o responsável pela empresa, ou contador(a) deverá realizar o credenciamento na SEFAZ de seu próprio estado. Em seguida será necessário adquirir um certificado digital. Este certificado é a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do documento a ser emitido.
Quanto tempo demora a autorização de um CT-e pela Secretaria da Fazenda? A infra-estrutura de recepção dos CT-e é dimensionada para que um lote de Conhecimentos Eletrônicos seja autorizado em poucos segundos. O tempo máximo de autorização por lote é dimensionado em até 3 (três) minutos.
Principais camposNome, cadastro e endereço do embarcador da carga.Nome, cadastro e endereço do destinatário da carga.Nome, cadastro e endereço de quem contratou o serviço de transporte.Valor do serviço, detalhando por peso, preço da mercadoria, taxas de transporte, etc.
O que é CTe
O CTe é o documento digital usado para fins fiscais, onde são registrados os serviços de transporte feito por todos os modais – rodoviários, aeroviário, ferroviário, aquaviário e dutoviários. Esse tipo de documento é válido graças a assinatura digital do emitente.
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
Se o estabelecimento for comercial utiliza-se o CFOP : 1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / dentro do estado... ou CFOP:2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / fora do estado.
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em qualquer outra UF.
2 – Quando o tomador não é contribuinte de ICMSEmitir uma Declaração, onde constem os dados do CTe com erros, explicando o motivo do erro;Enviar esta Declaração para a transportadora;Solicitar que a transportadora emita um CTe de anulação assim que receber a Declaração, informando os dados do CTe que possui erros;
Referenciar o CTe emitido com erro, adotando o mesmo valor total do serviço e o valor total do tributo; Informar a Chave de Acesso do CT-e a ser anulado; Informar a data de emissão da Declaração do tomador não contribuinte; Informar o motivo da anulação no campo de observações.
Ou seja, trata-se da pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue no final de todo o trajeto.
Quem deve escriturar os conhecimentos eletrônicos? ... A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.