Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
- Infrações Médias As infrações médias têm multas no valor de R$ 130,16 e, para essas condutas, são gerados quatro pontos na carteira. Vejamos alguns exemplos: Utilizar veículo para jogar água ou detritos sobre os pedestres ou outros veículos, (art. 171); Atirar objetos ou líquidos pela janela (art.
Para exemplificar, utilizarei a infração por exceder em mais de 50% a velocidade limite da via (art.218, III), uma das condutas consideradas gravíssimas de acordo com o CTB. O valor da multa previsto para essa infração gravíssima é de R$ 880, 41.
Multas Gravíssimas. A categoria de infrações gravíssimas, como o próprio nome sugere, concentra as condutas com maior potencial de causar acidentes no trânsito e lesão às pessoas que dele fazem parte. Por esse motivo, são também as que têm punições mais severas na escala de categorização das infrações.
As multas de natureza grave costumam causar algum tipo de perigo para o trânsito, por isso rendem cinco pontos na habilitação do infrator e não podem ser convertidas em advertência. Como você já deve ter imaginado, são as multas de maior gravidade.
Nenhum motorista gosta de ser multado, e as multas graves e gravíssimas são as mais odiadas, porque se transformam em mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e custam mais caro. Foi multado? Não fique sem dirigir!
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