Sendo que a diferença principal entre ambas está no valor de seu faturamento pois enquanto a Microempresa – ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. Já a EPP (Empresa de Pequeno Porte) pode faturar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anualmente.
Já as Microempresas (ME) são aquelas que possuem faturamento anual de até R $360 mil reais, enquanto as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem faturar, também anualmente, entre R $360 mil reais e R $3.6 milhões de reais.
O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME.
A diferença é que o faturamento anual pode ser maior e, conforme os números, pode ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte. Ou seja, com faturamento de até 360 mil reais é ME e, desse valor até R$ 3,6 milhões, é EPP.
Saiba as vantagens que empresas deste porte possuem no momento de participar de licitações. Existem boas razões e muitos benefícios da licitação para microempresas. Alguns deles são estabilidade, transparência, segurança e aumento da reputação na efetivação dos contratos.
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As micro e pequenas empresas têm a vantagem de poder comprovar a regularidade fiscal depois da fase de habilitação da licitação, facilidade que as demais empresas não possuem. Aprovado no processo de licitação, a empresa tem até cinco dias para regularizar sua situação fiscal.
Nos artigos 42, 43, 44 e 45 da LC 123/06, são encontrados dois benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: a regularização fiscal/trabalhista tardia (artigos 42 e 43) e direito de preferência em caso de empate ficto (artigos 44 e 45).
A diferença que mais chama atenção logo de início é com relação ao faturamento anual das duas categorias. O do Microempreendedor Individual tem um limite bruto de 81 mil reais por ano, enquanto o da Microempresa é um pouco maior, e chega a R$ 360 mil.
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
A principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual (EI) está na maior flexibilidade do segundo tipo em relação ao faturamento e ao número de empregados. O MEI está restrito a faixa anual de até 81 mil reais e o EI pode atingir até 4,8 milhões por ano, dependendo do porte.
Se o MEI ultrapassou o faturamento anual de R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site do Simples Nacional.
Para formalizar seu negócio como uma ME é necessário contar com uma receita bruta de pelo menos R$ 360 mil por ano. Esse foi o único limite de faturamento mantido pela Lei 155/16. ... Neste sentido, vale sempre contar com a assessoria de um bom contador para verificar qual o melhor regime de tributação para a sua empresa.
O MEI (Microempreendedor Individual), é a única categoria que não tem custos para abertura. No entanto, para se enquadrar nessa modalidade, é preciso atender à regra de faturamento, que é máximo de R$ 6.750 por mês ou R$ 81 mil ao ano.
Como já mencionado, o teto de faturamento de Microempresa é de R$ 360 mil ao ano, e é possível contratar até 19 funcionários, de acordo com o ramo de atuação. Já no caso de uma EPP, é possível faturar até R$ 4,8 milhões ao ano e contratar de 10 a 49 empregados para comércio e serviços, e de 20 a 99 para indústria.
As siglas EPP e ME designam o porte da empresa e não apenas seu enquadramento jurídico, como é o caso do MEI, por exemplo. Desse modo, EPP significa Empresa de Pequeno Porte, enquanto ME, Microempresa.
Entenda a diferença entre ME e EPP
A principal diferença entre as duas, basicamente, está na faixa de lucro. Uma ME pode ter um faturamento anual de R$ 360.000,00, enquanto a EPP pode obter um lucro entre R$ 360.000,00 a R$ 4,8 milhões.
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Essa contribuição é destinada à Seguridade Social e é calculada sobre o faturamento da microempresa, varia de acordo com o regime de tributação, sendo: variável para o Simples Nacional; 3% no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real.
ME (Microempresa)
O porte de Microempresa, por classificação de faturamento conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar 123, de 2006, permite atingir até R$360 mil por ano.
Como estamos vendo, em muitas situações se torna imperativo deixar de ser MEI e passar a ser ME. Para realizar o desenquadramento e compor a nova situação jurídica você irá gastar em torno de R$ 260,00 em taxas públicas.
Benefícios para as EPPsCarga tributária reduzida: O programa consegue reduzir os impostos em até 40% a carga tributária;Unificação dos tributos: Oito impostos que seriam cobrados individualmente são pagos em uma única alíquota;Redução de custos: O Simples Nacional não cobra o pagamento de INSS Patronal;
Existem algumas proteções que a lei oferece às micro e pequenas empresas, entre elas, a licitação exclusiva para ME e EPP. A legislação determina que quando o objeto do edital tiver valor até R$ 80.000,00 a licitação deve ser exclusiva.
O que é a Lei Geral
Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Benefícios concedidos às MPEs perante às licitações (Lei nº 123/2006)I – DO ENQUADRAMENTO DAS MPEs.a) DO DESENQUADRAMENTO.b) DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO.c) DAS EXCLUDENTES AO TRATAMENTO DIFERENCIADO.II – DA REGULARIZAÇÃO FISCAL TARDIA.III – DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – EMPATE FICTO.
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