Enquanto que a lesão que acarretasse apenas a debilidade permanente do membro, sentido ou função enquadrava-se no crime de lesão corporal grave, a lesão que cause a perda destes sofre uma maior punição, portanto, enquadra-se como gravíssima.
A lesão corporal gravíssima acontece quando a outra pessoa perde a capacidade para o trabalho. As agressões foram tão fortes que o outro ficou incapaz de exercer seu trabalho de forma permanente e não só por 30 dias. Ela se configura também quando ocorre alguma enfermidade incurável.
No tocante ao número de cenários que culminam com sua aplicação, são 5 os casos: (I) incapacidade permanente para o trabalho; (II) enfermidade incurável; (III) perda ou inutilização do membro, sentido ou função; (IV) deformidade permanente; ou (V) aborto.
O mencionado artigo prevê 4 formas de lesão corporal: lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte, conforme detalhado no carrossel.
LESÃO CORPORAL GRAVE (art.
· Debilidade permanente de membro, sentido e função: é a redução ou enfraquecimento da capacidade funcional da vítima (por exemplo, em caso de órgão duplos, como os olhos, a perda de um deles). A única recuperação que pode ocorrer aqui é a artificial.
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São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima. Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.
O que define o nível da lesão corporal não é o que foi feito, mas sim as consequências que a ação pode desencadear na vítima. Por exemplo: digamos que uma pessoa apanhou bastante, mas os danos foram pequenos, como alguns hematomas que podem sumir em alguns dias. Nesse caso, a lesão corporal se enquadra como nível leve.
As lesões corporais leves constituem quase 90% dos casos relatados e são representados por escoriações, danos superficiais na pele, edemas, entorses e luxações e outros na camada superficial.
A perda de todo movimento é lesão gravíssima pela inutilização. A perda de um dedo caracteriza lesão grave, enquanto a perda de uma mão tipifica inutilização do membro (gravíssima). Por fim, a perda de todo o braço constitui lesão gravíssima pela perda de membro.
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