Qual é a diferença entre um sistema de tributação regressivo e um progressivo? O regressivo arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos. Já um sistema progressivo consegue arrecadar mais de quem tem mais recursos. Os sistemas regressivos dão ênfase a impostos indiretos, em geral sobre o consumo.
Normalmente, a tributação progressiva é de origem de renda pessoal ou de corporações, patrimônio, ações, dinheiro ganho fruto de propriedades, consumos de luxo. Já os tributos regressivos são aqueles cobrados em um mesmo percentual para todos.
Um sistema tributário é considerado progressivo se ele consegue arrecadar mais de quem realmente dispõe de mais recursos, mais renda e patrimônio. Ao contrário, um sistema é regressivo se ele arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos.
Tributos progressivos e regressivos
Recebem o nome de tributos progressivos aqueles em que as duas variáveis, base de cálculo e alíquota, influenciam no valor a ser pago pelo contribuinte.
A característica regressiva ou progressiva está ligada a forma como o imposto é cobrado e, principalmente, como afeta as pessoas em suas diferentes faixas de renda. O imposto regressivo favorece as pessoas com alta renda, afinal de contas, a taxa cobrada resulta em um gasto de pouco impacto financeiro.
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O valor do Imposto de Renda cobrado quando você resgata um CDB tem como base as regras de tributação estabelecidas para os investimentos tributáveis de renda fixa. A alíquota que deve ser aplicada é regressiva, ou seja, diminui à medida que o tempo da aplicação aumenta.
Um tributo é regressivo quando ele não considera a capacidade econômica das pessoas e incide proporcionalmente mais em quem está na parte de baixo da pirâmide de renda. Nesse caso, quanto menor for a renda da pessoa, maior será a parcela dos seus rendimentos que será destinada ao pagamento desse tipo de imposto.
Os impostos são proporcionais quando são aplicados em taxas únicas para onde incidem. No caso de 10%, por exemplo, é cobrado o valor de R$ 100 quando é aplicado sobre R$ 1.000, ou de R$ 2 mil quando é sobre R$ 20 mil. Já nos impostos progressivos, as taxas aumentam para diferentes classes de matéria coletável.
As alíquotas do ITR devem ser progressivas, com o objetivo de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos do art. 153, § 4º, da CF/88: Art. 153.
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