Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o homicídio qualificado é aquele cometido em circunstâncias que tornam o crime mais grave do que já é. O homicídio simples, por mais que o adjetivo possa parecer impróprio, é o ato de matar uma pessoa em circunstâncias que não ampliem a magnitude desse ato extremo.
A expressão crime qualificado ou agravado pelo resultado é usada para designar crimes em que há um tipo derivado, com pena mais grave, em razão da ocorrência de um resultado que não faz parte do tipo básico.
Excluindo o homicídio culposo, todos os crimes contra a vida são dolosos e, portanto, são julgados pelo Tribunal do Júri. São três os tipos (espécies): homicídio simples; homicídio privilegiado; homicídio qualificado. Conceito de homicídio: eliminação da vida humana extra-uterina, provocada por outra pessoa.
O homicídio doloso ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra intencionalmente. Este crime pode ser classificado como: Dolo direto: quando o indivíduo deseja matar sua vítima. Dolo indireto: quando o sujeito não tinha intenção de matar, mas organizou algum evento que causou a morte de alguém.
Ao contrário do assassinato em primeiro grau, um homicídio ocorre em segundo grau quando não há um plano premeditado associado com a ação de matar. Esta categoria criminosa ocorre nos casos em que um indivíduo morre como consequência de uma imprudência.
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É o que mostra o índice nacional de homicídios criado pelo g1, com base em dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. Em todo o ano passado, foram registradas 41,1 mil mortes violentas intencionais no país - 3 mil a menos que em 2020.
No homicídio, o resultado naturalístico é a morte. O Código Penal brasileiro define crime doloso como sendo aquele em que o agente quer o resultado morte ou assume o risco de produzi-lo (artigo 18, I). Trata-se do dolo direto e do dolo indireto.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
Qual a pena para homicídio qualificado para réu primário? Enquanto a pena para o homicídio simples é a reclusão de seis a vinte anos, a pena para o homicídio qualificado, por outro lado, varia entre 12 e 30 anos.
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