Enquanto o estatutário é exclusivo para empresas públicas, a celetista costuma ser utilizada para economias mistas. Neste caso, a contratação é feita com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem são os servidores estatutários? Conforme estabelecido pela Lei n° 8.112/90, o regime estatutário é o elo jurídico que relaciona os servidores públicos da União e demais fundações da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
Em geral, a diferença entre os regimes estatutário e celetista é que o estatutário é um regime legal, que tem uma lei específica, enquanto o celetista é um regime contratual. Cabe ressaltar aqui que é possível encontrarmos celetistas dentro da Administração Pública Direta, autarquias e fundações.
Regime celetista x regime celetista dos servidores públicos
Portanto, o servidor público celetista é o que tem registro em carteira de trabalho e vínculo formalizado por este instrumento. Essa formação jurídica se dá a partir de órgãos e entidades indiretas, conforme está previsto pelo Art.
Após analisar todos os prós e contra dos regimes estatutário e CLT, se for levar em consideração a estabilidade, a concessão da aposentadoria e o tamanho do que é pago para um servidor, o regime estatutário se mostra como o melhor para qualquer cidadão.
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Principal vantagem – Estabilidade após o estágio probatório, que dura três anos após a admissão. Ao se tornar estável, o profissional não pode ser demitido sem justa causa, a não ser que o Estado extrapole o limite de gastos com pessoal previsto na Constituição.
Os benefícios principais deste sistema são: recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas após completados um ano na empresa, pagamento de horas extras previstos em lei, 13º salário, licença maternidade e paternidade, seguro desemprego em caso de de ser demitido, entre outros.
Direitos trabalhistas previstos na CLTJornada de trabalho. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a jornada de trabalho de um colaborador não deve ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. ... Hora extra. ... FGTS. ... 13º Salário. ... Férias. ... Licença-maternidade e licença-paternidade. ... Seguro desemprego. ... Vale-transporte.
Quem faz concurso para empresas públicas e sociedades de economia mista é chamado de empregado público e ficará submetido ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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