Crimes são os fatos ilícitos a que se cominam abstratamente penas mais severas. Já nos delitos as penas são menos severas, reservando-se às contravenções as penas mais brandas. No segundo, o gênero infração penal comporta duas espécies: crime (ou delito) e contravenção.
Um ato ilícito é algo que não está de acordo com a lei, sendo caracterizado como o contrário ao direito, como uma ação criminosa, fraudulenta e que é previamente determinada pela legislação como incorreta.
Por ato ilícito civil, devemos entender toda ação ou omissão antijurídica, em princípio, culpável e lesiva para gerar responsabilidade, com regra. Por ato ilícito penal, ao revés, devemos entender toda ação ou omissão antijurídica, típica e culpável.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
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De acordo com o conceito dogmático, crime é a ação típica, antijurídica e culpável, de onde se deduz que além dos requisitos anteriormente tratados (tipicidade e antijuridicidade) a ação deve ser culpável. A culpabilidade, no sentido lato, é o núcleo do tipo penal subjetivo; é a vontade culposa.
É necessário analisar as circunstâncias em que esse ato foi praticado, pois existem algumas situações em que o ato praticado, mesmo que seja o mesmo que está na lei (matar alguém), não será considerado crime, ou não será punido.
Em regra, para que possa haver a caracterização do ato ilícito e por conseguinte gere indenização, é necessário que estejam presentes quatro elementos, sendo eles a conduta, seja de forma ativa (ação) ou negativa (omissão), a culpa, a violação do direito de outrem e o dano.
São requisitos necessários para a configuração do ato ilícito civil a conduta humana, nexo causal, dano e culpa. Veja só: Ato ilícito, lembrando, é ação ou omissão daquele que agiu com culpa e causou dano a terceiro. Dessa forma é importante estabelecer algumas considerações sobre a configuração do ato ilícito.
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