O MEI é obrigado a se registrar em São Paulo? Sim. Toda atividade exercida na cidade de São Paulo precisa ser registrada junto à Prefeitura. No caso do MEI, será emitido automaticamente o registro, que é o CCM – Cadastro do Contribuinte Mobiliário.
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
CEI é a mesma coisa que o MEI? Não. CEI é como se fosse o CNPJ para Profissionais Liberais, antigamente não existia MEI então a melhor opção era o CEI. Hoje podemos abrir o MEI que é mais fácil.
Entenda as novas resoluções Federais que dispensam o MEI da obrigatoriedade de Licenças e Alvarás. Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.
O IPTU residencial das instalações em que o MEI exerce suas atividades, devidamente legalizadas e formalizadas, não poderá sofrer aumento para o recolhimento como IPTU comercial.
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Microempreendedor Individual (MEI) e tributos
Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
O SIMEI determina que o MEI deve recolher três impostos mensalmente, são eles:ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias);INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);ISS (Imposto Sobre Serviços).
Agora, quem abrir um CNPJ MEI não precisará ter licença de funcionamento e contará com um Alvará Definitivo desde a abertura da empresa.
A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades ...
O que é? O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
O que é a matrícula CEI? O CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas que por lei, são comparadas a empresas. São pessoas comuns que ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.
A Rede Municipal de Ensino tem, atualmente, 14 CEMEIs, escolas onde funcionam, em conjunto, um Centro de Educação Infantil (CEI), para a faixa etária de 0 a 3 anos, e uma Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI), para as crianças na faixa etária de 4 e 5 anos.
Na internet: Você também pode consultar o número da sua Inscrição Municipal SP na internet por meio do site da Prefeitura de São Paulo, basta ter em mãos o número do CNPJ.
Inscrição On-line
Preencha e envie pela internet o requerimento de inscrição no CCM. O protocolo deve ser enviado por meio do Fale com a Fazenda, opção sem Senha Web, com os demais documentos comprobatórios exigidos.
Para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da Sefaz no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da Sefaz.
2 – Solicitando a baixa do CNPJ MEI no Portal do EmpreendedorEntre no portal do empreendedor e clique na aba “Fechar sua empresa”Clique no botão *Solicitar.Em seguida, informe os dados da conta de acesso única do governo (conta gov.br). ... Informe o *Código de Acesso do Simples Nacional.Revise o formulário.
A dispensa é informada no cartão do CNPJ, depois de o sistema, com o conhecimento do usuário, classificar a atividade como de baixo risco. Na regra antiga, as empresas registravam e recebiam o cartão do CNPJ e ficavam sujeitas a análises posteriores dos municípios e dos órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas.
O Alvará de funcionamento é uma licença concedida pelo município, autorizando o funcionamento de estabelecimentos comercias, prestadores de serviços, indústrias e afins. Ele é obrigatório e indispensável para toda e qualquer atividade estabelecida.
Uma empresa poderá ser impedida de funcionar, além de outras penalidades previstas, se não tiver essa documentação. A falta do alvará poderá também trazer consequências aos sócios e administradores na esfera civil e criminal, por eventuais danos constatados a terceiros justamente por operarem com a empresa irregular.
No caso do MEI (microempreendedor individual) pode ser conferido no Portal do Empreendedor. Mas se você ainda não têm o NIRE da empresa e quer saber como obter esse número, saiba que o registro é feito na própria Junta Comercial.
Quem precisa de alvará de funcionamento? Falando em circulação de pessoas, qualquer negócio que tenha uma movimentação de público vai precisar dessa autorização pelo poder público municipal. Ou seja, todo estabelecimento comercial, industrial, empresas de prestação de serviços ou entidades associativas.
O valor mensal a ser pago pelo MEI varia de acordo com o setor econômico. Em 2021 os valores são: Comércio ou Indústria R$56,00 (R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS); Serviços R$60,00 (R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
O DAS, pago mensalmente pelos MEIs passou por mudanças com base no aumento do salário mínimo. O pagamento mensal do MEI é formado por INSS + ICMS ou ISS e em alguns casos INSS + ICMS + ISS.
A atualização da contribuição do DAS/MEI foi motivada pelo aumento do salário mínimo, que saltou de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, em 2022. Além dos R$ 60,60 base que é destinado para a Previdência Social, o microempreendedor paga impostos segundo a sua atividade.
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