A prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é pena , porque é sanção coercitivamente imposta. Diferente da multa penal e da multa reparatória, pois, estas constituem dívida de valor, a pena pecuniária pode ser convertida em pena de prisão.
Consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa.
A pena de multa, instituída para impedir penas privativas de liberdade de curta duração (a criminalidade média e leve), é a sanção penal mais frequente dos sistemas punitivos modernos. Tem caráter essencialmente patrimonial. O valor é destinado ao Fundo Penitenciário Nacional.
Medida alternativa à prisão, a pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.
- O não-pagamento da prestação pecuniária não enseja a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade - A prestação pecuniária é de mesma natureza da pena de multa, considerada dívida de valor a ser executada com fulcro na Lei de Execuções Fiscais.
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Multa não impede extinção da punibilidade para condenado que não pode pagar. "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade."
Segundo a lei, a “prestação pecuniária” consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.
São penas restritivas de direitos: a prestação pecuniária, a perda de bens e valores, a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos e a limitação de fim de semana, conforme preceitua o artigo 43 do Código Penal.
A primeira espécie de pena alternativa é a Prestação Pecuniária, que consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou entidade pública ou privada com finalidade social.
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