O que é um Microempreendedor Individual? Enquanto o profissional autônomo trabalha sem a necessidade de abrir uma empresa, o Microempreendedor Individual é uma opção de regularização mais simples e comum.
Sim, é possível ser MEI e autônomo ao mesmo tempo.
A legislação atual não veda essa possibilidade de atuação, apenas restringe o Microempreendedor Individual de ter outras empresas abertas em seu nome, ou participar como sócio ou administrador em outros negócios.
Na comparação entre ser MEI ou autônomo, de modo geral, ter um CNPJ confere muito mais profissionalismo, o que leva o seu trabalho a outro patamar. Porém, é preciso destacar que ser autônomo tem algumas vantagens, como não ter limite de faturamento, nem restrição de atividade a ser exercida.
MEI pode emitir RPA? Não. Para quem é MEI e possui CNPJ, o que precisa ser emitido para registrar a prestação de serviços é a Nota Fiscal por Prestação de Serviços (NFS-e), que está disponível e pode ser emitido através do site da prefeitura de cada cidade.
Um dos grande problemas de não estar formalizado e não pagar o INSS é perder o direito aos benefícios previdenciários. Quem é MEI e mantém o pagamento da DAS em dia pode respirar mais aliviado em saber que vai conseguir, por exemplo, se aposentar e receber um auxílio da previdência caso fique doente.
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Quem está regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar mensalmente uma contribuição chamada DAS. O valor abrange impostos como ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária para o INSS, que é de 5% sobre o salário mínimo vigente.
Sim, o MEI pode pagar INSS por fora. Porém, essa forma de contribuição é indicada apenas em dois casos: quando o microempreendedor individual consegue se aposentar por tempo de contribuição, considerando as regras de transição; quando tem a certeza que haverá o recebimento de um valor referente à aposentadoria.
RPA X NF-e
Enquanto a Nota Fiscal Eletrônica é usada por profissionais com CNPJ, o RPA só pode ser usado por trabalhadores que não possuem vínculo empregatício.
Quem deve emitir o RPA? O contratante é quem deve emitir o RPA, calcular e descontar os impostos que vão incidir sobre o pagamento pelo serviço.
Quem pode emitir/receber o Recibo de Pagamento Autônomo? A obrigatoriedade de emitir o RPA é daquele que efetua a contratação do serviço, seja o contratante empresa ou pessoa física. Por outro lado, o RPA pode ser recebido por qualquer pessoa que não possua emissão de notas fiscais.
O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.
São pessoas que possuem alguma habilidade e trabalham por conta, sem nenhum tipo de vínculo empregatício com alguma empresa. Ou seja, um autônomo não possui contrato de trabalho em regime CLT com empresas, e pode dessa forma atuar para diversos lugares.
Para as mulheres MEI que chegarem aos seus 60 anos de idade. Já para os homens MEI quando alcançarem os 65 anos, já podem receber o valor do salário mínimo como aposentadoria. Fique atento! Para o Mei ter direito a esse benefício, ele depende de uma longa contribuição do microempreendedor à Previdência Social.
Existem alguns trabalhos mais conhecidos no mercado que atuam como autônomos, por exemplo:Professor particular.BabáVendedor de doces.Cuidador de pets.Nômade Digital.Manutenção de computadores.Consultor.Organizador de festa.
Quais os requisitos para se aposentar como MEI? O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos.
Como fazer um RPA?Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora (neste caso, a empresa);
O que é RPA e como funciona
O RPA é o documento que formaliza a contratação de uma pessoa física para prestar serviços à empresa. Toda vez que uma empresa recorre ao trabalho de um profissional autônomo ou freelancer sem CNPJ, ela deve emitir um RPA para registrar os valores pagos e recolher os devidos impostos.
Emitir RPA gratuito, rápido e seguro é com a Contabilizei
A emissão pode ser física, através de formulário no qual são incluídos os dados do profissional e da empresa. A emissão também pode ser feita de maneira online, utilizando o emissor de RPAs da Contabilizei. A emissão, além de online, é rápida e gratuita.
Para que o RPA seja válido, o autônomo não pode ter vínculo empregatício com a fonte pagadora e o prazo de execução do trabalho deve ser predeterminado. Além disso, os serviços não podem ser prestados em longo prazo ou por várias vezes seguidas, ou poderá ser considerado um vínculo trabalhista.
Quais impostos incidem no RPA?INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social;IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte;ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Porém, o CNPJ é interessante caso você tenha uma frequência, uma estabilidade, na emissão de NFs. Caso seja algo pouco frequente, não valerá tanto a pena. Já o RPA, Recibo de Pessoa Autônoma, sofre um desconto maior no valor bruto à receber. Porém, ele é pontual, ou seja, não há imposto mensal a ser recolhido.
Então se você exerce, ao mesmo tempo, atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias. No Brasil, a partir do momento que uma pessoa exerce atividade remunerada, estará automaticamente vinculada ao INSS.
Direitos e benefícios previdenciários
O empreendedor dessa categoria consegue alguns benefícios da Previdência como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para família).
O valor do INSS autônomo 2022 é 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 em 2022. Sendo assim, o valor mínimo da contribuição do INSS para autônomo é R$ 242,40 e o valor do teto máximo R$ 1.417,44. Já no caso da alíquota reduzida, que é 11% do salário mínimo, o valor é R$133,32.
O valor mínimo de pagamento equivale a 20% do salário mínimo e o máximo corresponde a 20% do teto da previdência. Quem opta por esse plano tem direito a todos os benefícios previdenciários e à aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
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