A diferença é o vínculo jurídico entre o(s) credor(es) e o(s) devedor(es). Solidariedade ativa= mais de um credor. Solidariedade passiva= mais de um devedor. No caso da solidariedade ativa, concorrem dois ou mais credores, podendo qualquer deles receber integralmente a prestação devida.
A solidariedade pode ser: - ativa: entre credores; - passiva: entre devedores. O que caracteriza a obrigação solidária é a possibilidade de um só ou todos juntos poder exigir a dívida (ativa) ou um poder demandar um ou todos (passiva).
Solidariedade Passiva
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Quando na mesma ou em várias obrigações aparece mais de um credor ou mais de um devedor, e em virtude da lei ou de convenção, cada um com direito ou obrigação à dívida na sua integralidade, configura-se a solidariedade. Está presente o direito em exigir ou o dever em satisfazer a totalidade.
A solidariedade se assemelha a indivisibilidade apenas por um único aspecto: o credor pode exigir de um só dos devedores o pagamento da totalidade do objeto. ... Já nas obrigações indivisíveis o co-devedor só responde por sua quota parte.
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A solidariedade baseia-se na relação jurídica subjetiva, ou seja, resulta da lei ou da vontade das partes, mas recai sobre as próprias pessoas. ... Já a indivisibilidade baseia-se na relação jurídica objetiva, ou seja, resulta da natureza indivisível do objeto da prestação.
substantivo feminino Particularidade, característica ou condição de indivisível; qualidade do que não se pode dividir; inseparabilidade: indivisibilidade da substância homogênea; indivisibilidade de propriedades.
A solidariedade pode ser:
2 – Obrigação solidária condicional: é aquela cujos efeitos estão subordinados a um evento futuro e de modo incerto. 3 – Obrigação solidária a termo: é aquela em que os efeitos estão subordinados a evento futuro e de modo certo.
Solidariedade é o substantivo feminino que indica a qualidade de solidário e um sentimento de identificação em relação ao sofrimento dos outros. A palavra solidariedade tem origem no francês solidarité que também pode remeter para uma responsabilidade recíproca.
Ainda utilizando os valores como exemplo, digamos que a família queira pagar por um valor mais elevado de parcela. Para isso, precisaria ter um devedor solidário, ou seja, alguém que irá compartilhar a responsabilidade pela dívida. Nesse caso, o devedor pode somar sua renda aos R$ 12 mil que a família possui.
b) Infungível - neste caso a pessoa do devedor é relevante. ... É, então, uma obrigação personalíssima (intuitu personae), posto que não pode ser realizada por outra pessoa senão o próprio devedor, o próprio contratado.
Em outras palavras, há solidariedade quando NA MESMA OBRIGAÇÃO concorre PLURALIDADE DE CREDORES cada um com direito a divida toda OU PLURALIDADE DE DEVEDORES, cada um obrigada a ela por inteiro. O que caracteriza a solidariedade é a pluralidade subjetiva (sujeitos) e a UNIDADE OBJETIVA.
presumida que nela se encontra o fornecimento de produtos e a prestação de serviços que tal entendimento é extraído do art. ... Nesta hipótese, em regra, existe solidariedade entre todos os envolvidos no procedimento de fornecimento do produto, não excluindo nenhum deles.
“A responsabilidade solidária é aquela em que o credor, ele pode exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo a completude da obrigação devida, do débito devido. A responsabilidade subsidiária é aquela que o ordenamento jurídico impõe ao credor o respeito ao benefício de ordem dos devedores.
A solidariedade mista é aquele que apresenta ao mesmo tempo a combinação dos efeitos da solidariedade ativa e da solidariedade passiva na mesma relação obrigacional.
Exige-se o perdão expresso. Fora dessa hipótese, a remissão é um ato livre (não se exige forma especial). Renúncia é o ato unilateral pelo qual o credor abre mão (abdica) do seu direito material, independentemente da concordância do devedor, ao passo que na remissão exige-se a concordância do devedor.
Alguns exemplos de atos de solidariedade são: ouvir alguém quando essa pessoa precisar falar, procurar ajudar as pessoas de forma geral e pensar se suas atitudes vão prejudicar alguém de alguma forma. Tudo isso reunido muda a forma como vivemos em sociedade.
Veja alguns exemplos disso: “Em verdade vos afirmo que, sempre que o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes.” (Mateus 25:40) “Vendo ele as multidões, compadeceu-se delas, porque estavam aflitas e exaustas.” (Mateus 9:36)
Quem pratica o ato de ser solidário, não ajuda apenas o próximo, mas ajuda a si mesmo, passam a entender as dificuldades e conseguem enfrentá-las de uma maneira diferente, se tornam pessoas mais felizes e realizadas, e sabem encontrar o verdadeiro sentido da vida.
Quando da solidariedade ativa, o credor que recebe a prestação age na qualidade de representante dos cocredores. Por sua vez, na solidariedade passiva, o devedor que paga representa, igualmente, os demais codevedores. Em ambos os casos há um mandato tácito e recíproco para o recebimento e para o pagamento.
Segundo entendimento unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessário a execução prévia dos sócios do devedor principal para que o cumprimento de uma sentença recaia sobre o devedor subsidiário, ou seja, aquele responsável pela quitação das dívidas trabalhistas em caso de descumprimento por ...
Obrigação solidária é aquela modalidade de obrigação em que há dois ou mais sujeitos ativos ou passivos de uma obrigação, assegurando-se a cada credor reclamar junto a cada devedor a satisfação de sua totalidade, extinguindo-se a mesma quanto aos demais devedores, desde que satisfeita por alguém.
Segundo o Código Civil, a indivisibilidade pode ser física, legal ou contratual. O art. ... 88 traz a indivisibilidade legal e contratual: “Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes”.
Assim, o bem será divisível quando, ao ser partido, formar partes reais distintas, mantendo sua substância e formando cada qual um todo perfeito. Ex.: água, ouro. Bens indivisíveis: são bens que não podem ser fracionados sem que percam suas propriedades, suas características, sua substância.
Indivisíveis são as coisas que não podem ser divididas. Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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