Autorização, aprovação ou apoio a algo ou alguém.
É o ato cambiário por meio do qual uma pessoa (avalista) garante o pagamento de um título em favor do devedor principal ou de um coobrigado. O aval resulta da assinatura do avalista no verso ou anverso do título, geralmente é acompanhado da expressão “por aval”.
O aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro em título de crédito (a exemplo da nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheque, entre outros), no qual se obriga, ao lado do emitente do título, a satisfazer o crédito, ou seja, a pagar a dívida descrita literalmente na cártula.
Aprovação e assentimento: 1 anuência, aplauso, apoio, aprovação, assentimento, autorização, concordância, consentimento, defesa, reconhecimento. Garantia de pagamento: 2 caução, crédito, endosso, fiança, garantia, penhor, segurança.
Diferenças entre aval e fiança
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. O prestador do aval pode ser acionado para pagar antes do avalizado, o que não ocorre na fiança, em que se estabelece, em princípio, o benefício de ordem.
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substantivo masculino Aprovação; apoio pessoal que autoriza alguém a fazer alguma coisa: você tem meu aval para vender a casa. Garantia que se oferece a alguém pelo pagamento de um empréstimo; a assinatura que, colocada num título de crédito, garante esse pagamento.
A principal característica do aval é que subsiste sua responsabilidade, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma, ou seja, se o vício resultar da falta de observância das regras indispensáveis para existência, validade e eficácia do título de crédito.
Avalista: é a pessoa que firma o aval; Avalizado: é a pessoa em relação a quem o aval é dado; Beneficiário: é portador do título; Vênia marital: é a vênia conjugal concedida pelo marido; e.
Avalista é aquele que aceita ser responsável pelo pagamento do empréstimo ou financiamento realizado por outra pessoa. Ou seja, quem dá o aval é garantidor da dívida, assumindo o risco de que, se o devedor não pagar, ele será responsável pelo pagamento, com todos os seus bens.
A pessoa que dá o aval se compromete a pagar o valor, quando esse pagamento não é feito pelo devedor. A fiança tem o mesmo fim, garantir o compromisso de pagamento feito por outra pessoa, caso esta não pague. Apesar de aval e fiança terem a mesma finalidade, existem algumas diferenças entre aval e fiança.
Trata-se de alguém que dá um aval, ou seja, uma garantia financeira em um contrato que, nos casos de transações imobiliárias, pode ser de locação ou compra. Em outras palavras, o avalista é a pessoa que aceita ser responsabilizada por um pagamento, se o solicitante não quitar a dívida.
Quem pode ser avalista? Poderão ser avalistas: Aquele que possui capacidade cambiária, que é a maioridade civil, desde que pessoa física. Pessoa jurídica pode ser avalista (desde que o contrato social não proíba), o que é bem comum.
A fiança serve como uma garantia do pagamento, quando o devedor principal não pagar, sobrará para o fiador fazer o pagamento. Sendo assim, é direito do fiador pedir, até o momento da apresentação da contestação (defesa), que primeiro os bens do devedor principal sejam comprometidos para o pagamento da dívida.
É importante saber que, se o responsável pela dívida não pagar o que deve, o credor poderá cobrar do avalista apenas o valor emprestado, com os respectivos juros moratórios e sanções contratuais.
Antes de adentrar nas possíveis soluções, caso você esteja desconfiado que o devedor para o qual você serviu como fiador está correndo alto risco de não pagar a dívida, e também não possui patrimônio, você pode notificar o credor da sua exoneração da fiança, oportunidade na qual você ficará responsável por mais 60 dias ...
Para que o aval seja válido é preciso a simples assinatura de próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso do título. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador/emitente. Com isso o avalista equipara ao emitente nas obrigações assumidas.
promissória exequenda não contém o nome do credor.... Assim sendo, do título deve constar expressamente o nome do credor, não se admitindo assim, nota promissória ao portador..."....
No que se refere ao aval, em títulos de crédito, na forma como determina o Código Civil, é correto afirmar. O aval somente deve ser dado no verso do próprio título. É vedado o aval parcial. Não subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara.
No que se refere ao instituto do aval, assinale a alternativa correta: a) o aval tem exatamente os mesmos efeitos do endosso. b) em qualquer título de crédito, é vedado o aval parcial, conforme determina o artigo 897, parágrafo único do Código Civil.
Quanto ao cheque, é correto afirmar: a) Trata-se de papel de curso forçado, a ser recebidocomo se fosse dinheiro. b) Por ser uma ordem de pagamento à vista, o banconão se vincula à data aposta para pagamento, aindaque pré-datado, devendo pagar o título de imediato.
Plural: avais ou avales.
Quando usar em quanto? Em quanto é uma sequência formada pela preposição em e pelo pronome quanto, que pode ser indefinido, relativo ou interrogativo. Esta sequência é usada para obter informação sobre a quantidade, o preço e a intensidade de algo.
substantivo masculino Ação ou efeito de assentir, de concordar, de aprovar; aprovação.
Depois que a divida não foi paga, não dá pra desistir de ser avalista; A unica coisa q ela pode fazer é pagar o valor e ai entrar contra ele pedindo a restituição, e consequentemente pedir o carro como pagamento.
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