três anos
Os motociclistas devem trocar os capacetes a cada três anos. Esse é o prazo máximo de validade do equipamento de proteção. Existe uma lei específica para este item, que é obrigatório.
O uso do capacete é disciplinado pela Resolução n° 453/2013 do CONTRAN, alterada pela n° 680/2017. Conforme a Resolução, para circular nas vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e pelo passageiro é obrigatório.
Portanto, caso o capacete apresente fissuras de qualquer tipo que diminuam a sua capacidade de proteger a cabeça, é possível que o agente questione a situação. Entretanto, o art. 244 do CTB não faz nenhuma referência ao prazo de validade do capacete, o que nos leva a concluir que não se trata de uma infração.
Obviamente, o capacete não é um produto perecível, ou seja, sua durabilidade é maior do que a de produtos que perecem em determinado tempo. No entanto, isso não significa que esse produto tenha duração eterna, assim como não o impede de apresentar falhas na sua eficácia antes de atingir o prazo previsto.
No entanto, em relação à correta utilização do capacete, quem dá as diretrizes é o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Além disso, perceba que o CTB não especifica qual o vestuário adequado para ser utilizado pelo condutor, delegando também essa atribuição ao CONTRAN.
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