Publicado em 30/12/2021 - 07:37 Por Agência Brasil - Brasília. Cerca de 175 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco recebem nesta quinta-feira (30) R$ 285 milhões de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de dezembro.
O dinheiro, que será liberado na próxima terça (30), vai pagar contribuintes que saíram da malha fina do IR deste ano após o fim do calendário de pagamento dos cinco lotes habituais e também inclui lotes de anos anteriores.
O pagamento dessa vez vale tanto para as declarações do Imposto de Renda de 2021, como para as mais antigas. Desde que tenha sido feita a devida regularização junto a Receita Federal. A quantia será liberada na próxima segunda-feira, dia 31.
O lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2022 está disponível para consulta. Esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 44.966 contribuintes será realizado hoje 25 de fevereiro, no valor total de R$100.000.
O valor referente ao lote residual do IRPF será colocado na conta cadastrada pelos contribuintes, no dia 31 de janeiro. No total, 240.744 pessoas deverão receber o lote residual, somando R$ 281.936.411,15.
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Segundo a Receita Federal, passa a valer como data de entrega o dia em que a declaração retificadora foi enviada. A Receita considera, para fins de pagamento da restituição, a data em que foi entregue a última declaração retificadora. Sendo assim, é melhor fazer a retificação o quanto antes.
Ela é de 0,33% por dia de atraso da entrega da declaração retificada, ficando limitada a 20% do valor do imposto devido. Soma-se a essa multa a cobrança de juros de mora, equivalente à variação da taxa Selic acumulada no mesmo período.
Caí na malha fina. O que fazer? b) Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato; c) Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato.
De acordo com a Receita Federal, há duas formas de resolver pendências de declaração retida em malha. Caso a declaração retida em malha tenha informações incorretas ou incompletas, será necessário retificar a declaração. Neste caso, o contribuinte deve complementar as informações e corrigir os erros feitos.
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