Trata-se de um imposto municipal cuja alíquota varia entre 2 e 5%. Essa variação acontece de acordo com o município em que a taxa é recolhida, o tipo de serviço e o regime tributário escolhido.
Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.
§1º O tomador do serviço é RESPONSÁVEL pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e deve reter e recolher o seu montante quando o prestador: I - obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento exigido pela Administração, não o fizer;
Mas isso não basta para determinar a retenção do ISS por parte do tomador! Deve ser verificado se a Lei do Município do LOCAL DO SERVIÇO transferiu a responsabilidade do recolhimento do ISS do Prestador para o TOMADOR do serviço.
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
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