O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima).
Artigo 163 do código penal - Crime de dano. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Entretanto, caso João empreste este automóvel ao seu primo, que com dolo o arremessa contra o muro, poderá ele responder pelo crime de dano. Além disso, vale mencionar que o crime de dano só pode ser praticado dolosamente, não existindo a previsão para a modalidade culposa.
Dano qualificado: violência à pessoa ou grave ameaça 13. Dano qualificado: substância inflamável ou explosiva 14. Dano qualificado: patrimônio público 15. Dano qualificado: motivo egoístico ou considerável prejuízo 16. Desclassificação do crime (incêndio) e conjugação de qualificadoras (dano) 17. Pena do dano qualificado. 18.
O texto do código penal, em seu artigo 163 menciona três elementos específicos presentes no crime de dano, quais sejam: 1 destruir; 2 inutilizar; 3 deteriorar. More ...
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