O fato gerador tem 3 elementos básicos, a saber: 1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; ... 3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.
Já o fato gerador do tributo possui três elementos básicos: a legalidade, que se refere à exigência do cumprimento do princípio constitucional da legalidade; a Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do que é tributável (envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e a capacidade contributiva do ...
O fato gerador é regulamentado pelo CTN nos artigos 114 a 118. O professor Roque Carrazza ensina que a regra matriz se concretiza a partir de cinco aspectos: i) sujeito ativo; ii) sujeito passivo; iii) hipótese de incidência; iv) base de cálculo; e v) alíquota.
Nessa sopesar, o fato gerador, observado o Código Tributário Nacional, desdobra-se em duas espécies, o principal e o acessório, cada um se referindo a sua obrigação especifica. Assim sendo, a primeira espécie de fato gerador é a que decorre de obrigação principal, o que tange o art. 114 do CTN, veja: “Art.
Os elementos fundamentais de qualquer tributo são:Fato Gerador;Contribuinte;Base de Cálculo; e.Alíquota.
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De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria. Como foi visto, para ocorrer a cobrança de um tributo, é preciso haver algumas condições, como o fato gerador (no caso de impostos) e a previsão dele em lei.
Embora, muitas pessoas julguem se tratar do mesmo assunto, dentro do universo dos tributos, existem 5 especificações. São elas: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
FATO GERADOR DO TRIBUTO. O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz a tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A lei descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária.
O Fato Gerador se considera consumado quando ocorre: a) situação de fato: desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que lhe são próprias (ex.: prestação de serviço); b) situação jurídica: desde o momento em que tal situação jurídica esteja definitivamente ...
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