Tipos de Prescrição na Justiça do Trabalho!PRESCRIÇÃO TOTAL / BIENAL. Depois que o empregado se desliga da empresa, ele tem 2 anos para entrar com a ação. ... PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ... FGTS. ... FÉRIAS. ... AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ... ACIDENTE/ DOENÇA DO TRABALHO. ... PRETENSÃO DECLARATÓRIA. ... ANOTAÇÃO DA CTPS.
DO PRAZO PRESCRICIONAL
O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato.
A prescrição bienal trabalhista é o prazo que o trabalhador, no caso o exequente, tem para acionar juridicamente a parte executada, a empresa. Ou seja, até dois anos após o término do contrato de trabalho – seja qual for a razão – é o prazo delimitado por lei para que se abra uma reclamação de trabalho judicial.
Há um prazo quinquenal (5 anos) e um bienal (2 anos). A diferença é que cada um deles conta-se de um termo inicial distinto, mas os dois operam juntos (são consumidos ao mesmo tempo).
A prescrição qüinqüenal conta-se da data do ajuizamento da reclamatória trabalhista. Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
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A prescrição bienal está estabelecida pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e no artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por tais dispositivos, o empregado, após a rescisão do contrato de trabalho, tem o prazo de dois anos para ingressar com reclamação trabalhista.
Consequências de não pagar as dívidas trabalhistas
Caso a dívida trabalhista não seja paga, a Justiça do Trabalho poderá tomar várias providências para conseguir pagar o trabalhador prejudicado, além de penhorar, bloquear e vender os bens da empresa.
Prazo para a abertura de processo trabalhista
Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal.
ART. 518 CPC . ARQUIVO PROVISÓRIO HÁ MAIS DE CINCO ANOS.
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