O mencionado artigo prevê 4 formas de lesão corporal: lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte, conforme detalhado no carrossel.
Comentários ao artigo 129 do código penallesão corporal leve;lesão corporal grave;lesão corporal gravíssima;lesão corporal seguida de morte;lesão corporal culposa;lesão praticada como violência doméstica.
As lesões corporais leves constituem quase 90% dos casos relatados e são representados por escoriações, danos superficiais na pele, edemas, entorses e luxações e outros na camada superficial.
São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima. Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.
No tocante ao número de cenários que culminam com sua aplicação, são 5 os casos: (I) incapacidade permanente para o trabalho; (II) enfermidade incurável; (III) perda ou inutilização do membro, sentido ou função; (IV) deformidade permanente; ou (V) aborto.
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Enquanto que a lesão que acarretasse apenas a debilidade permanente do membro, sentido ou função enquadrava-se no crime de lesão corporal grave, a lesão que cause a perda destes sofre uma maior punição, portanto, enquadra-se como gravíssima.
A perda de todo movimento é lesão gravíssima pela inutilização. A perda de um dedo caracteriza lesão grave, enquanto a perda de uma mão tipifica inutilização do membro (gravíssima). Por fim, a perda de todo o braço constitui lesão gravíssima pela perda de membro.
O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa. ... Para o caso de delito em ambiente doméstico, contra pessoa portadora de deficiência, a pena também é aumentada em 1/3.
É crime que consiste na ofensa à integridade física (corporal) ou à saúde de outrem (perturbações fisiológicas ou mentais na vítima). Subdivide-se em duas categorias: lesões dolosas e culposas.
A lei 9.099/95 com seu artigo 88 explica que em ações de lesão corporal leve e lesão corporal culposa a ação penal será pública condicionada à representação. Podendo inclusive se utilizar dos benefícios como a transação penal.
Lesão corporal de natureza leve
Será leve toda lesão corporal que não for grave, gravíssima ou lesão corporal com resultado morte. Contudo, deve ser suficientemente grave como para que a ofensa não seja despenalizada em função da aplicação do princípio da insignificância.
As feridas causadas pelos meios (agentes) mecânicos são: incisas, punctórias, contusas, pérfuro-incisas, corto-contusas (foice, acão, dentada, unhas) e pérfuro-contusas. As lesões causadas pelo esforço são: rupturas de músculos, entorses, luxações, hérnia, aneurisma, enfisema, rupturas de estômago, intestino etc.
Em um primeiro momento, entende-se, portanto, que há tentativa do delito de lesão corporal quando o resultado não for alcançado pelo agente em decorrência de circunstâncias alheias à sua vontade, sendo que essa possibilidade é admissível apenas na forma leve.
Lesão corporal dolosa
129, definida conceitualmente como “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. A pena nela aplicada é de detenção de 3 (três) meses a 1(um) ano.
[Jurídico] Crime que consiste em ferir a integridade física (corporal) de alguém ou causar danos à sua saúde (perturbações fisiológicas ou mentais na vítima), caracteriza-se por ação ou por omissão, podendo ser dolosa (com intenção) ou culposa (sem intenção): o empresário foi acusado de lesão corporal resultante de ...
Em regra, a pena do crime de lesão corporal é perseguida mediante ação penal pública incondicionada.
Diante da inteligência dos artigos 121 e 129 do Código Penal, temos que a tentativa de homicídio reside na vontade do agente de retirar a vida de outrem, bem como a lesão corporal é constituída pela ofensa à integridade corporal do indivíduo.
Pode ser de natureza leve, grave ou gravíssima, este último com pena de reclusão de dois a oito anos.
OBJETO JURÍDICO/BEM JURÍDICO TUTELADO: Integridade física em sentido amplo → corporal + saúde (atinge também a capacidade mental). OBJETO MATERIAL :(pessoa ou coisa contra quem recai a conduta do agente): Ser humano (pessoa com vida). SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa.
São instrumentos que tem ponta e gume/gumes, ponta e ângulos. Atuam como os isntrumentos perfurantes: pressão. Enquanto as feridas punctórias são desprovidas de gravidades, as feridas perfuroincisas são bem mais profundas, pois quando entram, os gumes e arestas facilitam a entrada do instrumento.
As ações mistas resultam da combinação das primeiras, podendo ser cortocontundentes, perfurocortantes e perfurocontundentes. Nas contusões ativas, o instrumento vulnerante vem de encontro à superfície corpórea. Ex.: soco.
As feridas podem ser classificadas de três formas diferentes: de acordo com a maneira como foram produzidas, de acordo com o grau de contaminação e de acordo com o comprometimento tecidual. Quanto ao mecanismo de lesão as feridas podem ser descritas como incisas, contusas, lacerantes ou perfurantes.
A lesão corporal seguida de morte é um crime que une as condutas descritas em dois crimes: a lesão corporal (dolosa) e o homicídio culposo. O suspeito quer machucar, e machuca tanto que, sem querer, acaba matando.
5º e 7º, I, da Lei 11.340/2006 (lesões corporais em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher). ... Na ocasião, a Corte Estadual consignou que o delito de lesão corporal cometido contra a mulher no âmbito das relações doméstica e familiar é de ação penal pública condicionada à representação.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça." É caso, pois, de ação penal pública incondicionada o do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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