Quais são os tipos de imunidade tributária?

Pergunta de Ariana Bruna Moreira em 30-05-2022
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Quais são as imunidades tributárias?

São exemplos de imunidade tributária: imunidade religiosa, dos Partidos Políticos, de Entidades Sindicais, das entidades sem fins lucrativos, de imprensa, musical e de imóveis para a reforma agrária.


Quais são as imunidades constitucionais?

Existem duas classificações de imunidade, levando-se em conta o tipo da pessoa, a imunidade será pessoal ou subjetiva, como a imunidade dos partidos políticos, dos entes federados, das instituições de educação e assistência social.

Quais as imunidades previstas no art 150 da nossa Constituição?

A Constituição prevê expressamente (art. 150, § 4º que são imunes apenas o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade religiosa.

O que é imunidade subjetiva e objetiva?

As imunidades objetivas ou reais são aquelas relacionadas a determinados fatos, bens ou situações, vão versar sobre coisas, contudo, também podem beneficiar pessoas e ainda é mais restrita, enquanto a imunidade subjetiva é mais ampla, em razão de abarcar qualquer imposto que poderia ser exigido de uma pessoa.

Imunidades Tributárias - Características Gerais


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Qual a diferença entre imunidade subjetiva objetiva e mista?

A parte que dá a imunidade ao proprietário que não possua outro imóvel é subjetiva; a que dá o beneplácito às pequenas glebas, definidas em lei, é objetiva. Por isso, diz-se que essa imunidade é mista.

Qual é a diferença entre imunidade condicionada e incondicionada?

Na hipótese de imunidade incondicionada temos uma atividade interpretativa voltada para definir o conteúdo e o alcance do comando constitucional. Normalmente, as imunidades condicionadas são identificadas em função do cumprimento de requisitos estabelecidos em leis infraconstitucionais.

Quais as imunidades previstas com relação às contribuições sociais?

As imunidades relativas às contribuições previstas no artigo 195, § 7, CF, não se configuram pelo nome que se da para a entidade, segundo Barreto (2012), mas “É dizer: pelos traços do seu respectivo regime jurídico é que se reconhece a natureza jurídica de uma entidade.”

Quais são as imunidades genéricas e específicas da Constituição Federal?

As imunidades gerais são aquelas que incidem sobre impostos de modo geral (art. 150, VI, a, b, c, d, e), enquanto as específicas são aquelas incidentes sobre um determinado imposto, como o disposto no art. 153, § 3º, III da CF/88, cuja incidência se limita ao IPI sobre produtos industrializados destinados à exportação.



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