Como já ressaltado, a empresa que não fiscaliza a utilização de EPI por seus funcionários assume o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e, como consequência, pode ser responsabilizada pelo pagamento de dano moral, material, estético e pensão vitalícia, impactando o custo da empresa.
Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.
De acordo com o artigo 158, da Lei 6.514/77, que torna obrigatória a utilização de EPIs, quando houver riscos na função e o colaborador simplesmente se recusar a utilizá-los, injustificadamente, poderá sofrer sanções disciplinares, inclusive ver seu contrato rescindido por justo motivo.
Quando é o funcionário quem deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.
Tal recusa injustificada pelo empregado do uso do EPI, também possibilita a demissão por justa causa, é o que salienta CASSAR (2014): “O empregador também está obrigado a fornecer gratuitamente o equipamento de proteção individual adequado ao risco e a mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento (art.
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Se um colaborador utilizar um produto que esteja quebrado ou fora do prazo de validade, por exemplo, poderá resultar em acidentes do trabalho que poderão gerar multas e processos para a sua empresa, além do prejuízo na saúde do colaborador.
1. Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação (Art. 6.2 da NR6) Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a R$ 18.926,50.
Eles servem para garantir e sinalizar a segurança do ambiente de trabalho, e quando são usados, agem como prevenção contra os riscos de trabalho. A NR 9 é responsável por identificar os riscos do ambiente de trabalho, e estabelece medidas de prevenção contra eles.
A aplicação de EPIs faz parte da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), alterada pela Lei Federal nº 6.514/77. Ela obriga a compra de equipamentos de proteção pela organização, distribuição gratuita para funcionários em situação de risco de acidentes e treinamento para uso apropriado dos EPIs.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
- A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Quando a NR 6 foi criada? A norma foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. Sua intenção foi regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abordavam justamente sobre o uso de EPI.
Sim, o uso de EPIs é obrigatório por lei. Aqui no Brasil, a NR 6, do Ministério do Trabalho, é a legislação responsável pelo uso e fiscalização dos equipamentos de proteção individual. Vale destacar que assim como as demais normativas. a NR 6 segue em vigor desde 1978 – ano em que as NRs foram criadas.
O uso adequado e responsável do EPI evita grandes transtornos para o trabalhador e, também, para a empresa, além de garantir que as atividades sejam desempenhadas com mais segurança e eficiência.
Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, ...
Art . 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Passe a aplicar uma advertência verbal para os desobedientes e alerte qual será a próxima medida: a advertência por escrito. Se mesmo após uma gentil advertência verbal, o funcionário continua sem utilizar a proteção, ou veste apenas quando há fiscalização, aplique então a advertência por escrito.
Assim, o trabalhador pode formalizar denúncia anônima junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu Estado, local onde atuam os auditores fiscais do trabalho, ou até mesmo junto à Procuradoria Regional do Trabalho de sua região.
Sendo assim, cabe ao empregador além da responsabilidade de fornecer o EPI, fazer sua manutenção periódica e sua higienização e ao empregado o uso apenas para a finalidade que se destina, sua guarda e conservação.
“A obrigatoriedade do uso do EPI está descrita na NR-6 EPI – Norma Regulamentadora de Equipamento de Proteção Individual –, publicada em 8 de junho de 1978 e com alterações e atualizações entre maio de 1982 e dezembro de 2011.
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
O que é a NR 6? A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
É a NR 6, que considera como EPI todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça à segurança e à saúde no trabalho. Há, também, o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, que é aquele destinado à proteção de riscos que possam ocorrer simultaneamente.
Quais são os direitos e deveres do trabalhador previstos na NR 6?Exigência do fornecimento dos equipamentos nos termos da lei. ... Utilização correta dos equipamentos de proteção. ... Comunicação ao empregador sobre alterações no EPI. ... Responsabilização pelo armazenamento e pela conservação. ... Adquirir os EPIs adequados.
6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE: a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.
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