Para se obter a assistência judiciária gratuita, basta o interessado declarar que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família.
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
O juiz pode deferir ou conceder o pedido da gratuidade judiciária por ocasião da petição inicial do autor ou da contestação ou defesa do réu ou na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
A proposta altera a Lei de Assistência Jurídica para determinar que o benefício da gratuidade de justiça será concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois dos seguintes requisitos: renda líquida de até 10 salários mínimos; participação em pelo menos um programa de assistência social; isenção do pagamento ...
Resumo: A Lei 1.060/50 estabelece que o benefício da gratuidade da justiça será concedido mediante a simples declaração da parte afirmando que não está com condições de pagar as custas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo. O artigo 1.016, caput e incisos I ao IV do Novo CPC conserva o mesmo sentido do artigo 524, caput e incisos I ao III do CPC/1973.
Não mais pode prevalecer o entendimento jurisprudencial no sentido de aplicar a preclusão consumativa para proibir a posterior juntada de peças necessárias à admisssibilidade do agravo de instrumento. O agravo de instrumento é uma exceção à regra geral, considerando que as decisões interlocutórias são irrecorríveis em separado.
O último artigo do Capítulo III (Do Agravo de Instrumento) estabelece o prazo para julgamento do agravo de instrumento: Art. 1.020 . O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Agora existe o recurso de agravo de instrumento e o recurso de agravo interno, além dos agravos em recurso especial e extraordinário. [1] O artigo 1.015 do novo Código de Processo civil estabelece um rol restritivo para as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contra certas decisões interlocutórias.
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