Para uso da analogia devem ser preenchidos os requisitos: 1° Inexistência de dispositivo legal, prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto; 2° Semelhança entre a situação não contemplada e a outra regulada na lei; 3° Identidade de fundamentos lógicos e jurídicos em ponto comum às duas situações.
É possível enumerar os requisitos da seguinte forma: 1º) o caso deve ser absolutamente não previsto em lei; 2º ) deve existir elementos semelhantes entre o caso previsto e aquele não previsto; 3º ) esse elemento deve ser essencial e não um elemento qualquer, acidental.
A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas. ... A analogia fornece igualdade de tratamento, pois as situações semelhantes serão disciplinadas da mesma forma.
Analogia - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.
Analogia legis (legal) – é aplicação de uma norma legal estabelecida para um caso afim, ao fato pelo qual não há regulamentação. Analogia juris (jurídica) – essa analogia implica em recurso mais amplo, isto é, na ausência de regra estabelecida para o caso sub judice, o juiz recorre aos princípios gerais do direito.
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Um bom exemplo de analogia é a frase de Mário Glaab: “Para muitas pessoas, a felicidade é semelhante a uma bola: querem-na de todo jeito e, quando a possuem, dão-lhe um chute.”. Veja, são apresentadas duas ideias que, a princípio, não parecem ter nada em comum, e, em seguida, se estabelece uma relação entre elas.
A analogia consiste na aplicação da norma reguladora de um determinado caso a outro semelhante, mas que não possua regulamentação legal. A analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis. Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele.
Faz-se uso da analogia na ausência de norma a regular o caso concreto, colmatando-se a lacuna normativa com a aplicação de outro texto legal que regule outra hipótese semelhante ou idêntica. Aplica-se a solução de um caso previsto e regulado pelo direito a outro caso não regulado.
Proibição da analogia “in malan partem”
Assim sendo, não se admite a analogia in malam partem, isto é, para prejudicar o réu. Exemplo: proibição da construção do tipo penal de assédio moral, por semelhança à situação do assédio sexual, previsto no art. 216-A.
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