Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “a prestação ou objeto imediato deve obedecer a certos requisitos, para que a obrigação se constitua validamente. Assim, deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Deve ser, também, economicamente apreciável. ... E, por último, o objeto deve ser economicamente apreciável.
O objeto pode ser classificado como mediato e imediato. O objeto imediato da obrigação é a prestação, podendo ser positiva (dar ou entregar e fazer) ou negativa (não fazer). Já o objeto mediato pode ser uma coisa ou tarefa a ser feita (positiva) ou vedada (negativa).
O direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Tem como elementos essenciais, o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio.
Requisitos da compensação legal
Liquidez, certeza e exigibilidade, ou seja, o crédito deve possuir valor econômico, ser certo de que será executado e ser imediatamente exigível após o seu vencimento; Homogeneidade ou fungibilidade das prestações, isto é, as dívidas devem ser da mesma natureza.
A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; ... Objeto Lícito: De acordo com ordenamento jurídico, não proibido/ vedado (lei, moral e os bons costumes).
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Os elementos essenciais dividem-se em elementos de existência e elementos de validade. Os elementos de existência do negócio jurídico são: sujeito, objeto materialmente existente, vontade e, para alguns, idoneidade do objeto.
Requisitos de validade contratual. requisitos objetivos, subjetivos e formaisA CAPACIDADE DAS PARTES. Sendo o contrato um negócio jurídico, logo pressupõe agente capaz, um agente apto a realizá-lo, dentro das normas atinentes à capacidade. ... IDONEIDADE DO OBJETO. ... A LEGITIMIDADE. ... O CONSENTIMENTO. ... A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS.
"a compensação legal verifica-se, necessariamente, quando há entre as mesmas pessoas, por título diverso, dívidas homogêneas, líquidas e exigíveis. ... A compensação legal é aquela que decorre da vontade da lei como determina o artigo 368 do Código Civil.
A compensação é meio extintivo da obrigação, caracterizando-se como exceção substancial ou de contradireito do réu, que pode ser alegada em contestação como matéria de defesa, independentemente da propositura de reconvenção em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual.
A compensação em termos gerais será possível quando o sujeito ativo e o sujeito passivo são credores e devedores um do outro, ou seja, o Fisco é credor do contribuinte e ao mesmo tempo devedor deste, de igual modo o contribuinte é credor do Fisco e seu devedor.
109) a propriedade deve ser entendida sob um olhar tríplice que envolve os aspectos sintético, analítico e descritivo.
Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam: usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.228, caput, do Código Civil de 2002.
São direitos reais considerados no art. 1.225 do Código Civil: a propriedade, a superfície, as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, o direito do promitente comprador do imóvel, o penhor, a hipoteca, a anticrese, a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e a laje.
Classificadas quanto ao objeto
O objeto da obrigação pode ser mediato ou imediato. - Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer. Ex.: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário. - Mediato: é a prestação em si.
"Mediato" é aquilo que liga duas coisas passando por uma ou mais coisas intermediárias. "Imediato" é o contrário de" mediato". Liga duas coisas sem passar por nenhuma outra. Realmente a consciência-imediata é uma coisa só.
2.2 – Objeto e conceito; O objeto imediato do Direito Administrativo são os princípios e normas que regulam a função administrativa. O objeto mediato do Direito Administrativo são as atividades, agentes, pessoas e órgãos da Administração Pública.
Impossibilidade de compensação de créditos e débitos entre as partes, uma vez que a autora já se encontrava em liquidação extrajudicial. Reconhecida a nulidade parcial da sentença arbitral, apenas para afastar a compensação de valores. Violação ao concurso de credores.
Liquidez – Só se pode compensar dívidas líquidas, ou seja, aquelas que sejam certas quanto a sua natureza e determinadas quanto ao seu montante. A dívida deve ser certa e determinada. (art. 369)
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. A leitura desatenta do referido dispositivo pode induzir o leitor a erro.
Não se fala em compensação: a) se uma das dívidas provier de esbulho, roubo ou furto; b) se uma delas originar-se de comodato, depósito ou alimentos, a não ser que tenha a mesma causa; c) se uma delas for de coisa não suscetível de penhora, segundo o que dispõe a lei processual.
O processo de compensação bancária, como o próprio nome já indica, é o tempo que o banco leva para compensar os valores pagos em uma transação, seja por cartão, boleto ou transferência.
Compensação tributária é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou utilizar valores pagos anteriormente ou de forma equivocada para quitar débitos e obrigações já apuradas pelo mesmo órgão que cobra determinado tributo.
Requisitos de validade dos contratos
O código civil em seu artigo 104 dispõe sobre os requisitos de validade do contrato, quais sejam: I- Agente Capaz; II- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III- Forma prescrita ou não... Esses são os pressupostos gerais para a celebração do contrato.
Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:Qualificar as partes: ... Definir objeto do contrato. ... Obrigações do Contratante e do Contratado. ... Preço e condição de pagamento. ... Preveja o prazo de duração e a forma de reajuste do contrato. ... Despesas. ... Rescisão. ... Cláusula penal.
Comentário: São elementos essenciais do negócio jurídico o agente capaz, o objeto lícito e a forma prescrita ou não defesa em lei, em conformidade com o art. 104 do CC.
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