Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.
O regime de bens padrão no Brasil é o da comunhão parcial de bens. Nele recaem automaticamente os casais casados ou em união estável que não estabelecem qualquer outro tipo de regime de maneira formal.
Os principais regimes de bens são:
Na separação total de bens, você é herdeira necessária. Na comunhão universal, você é meeira. Todos os bens são seus por direito seu. Na comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares, você também só é meeira, só tem metade dos bens.
Os acordos de escolha da lei aplicável podem ser celebrados antes da celebração do casamento ou do registo da parceria, nesse momento ou depois. Os cônjuges ou parceiros podem escolher a lei de um dos seguintes países:
Caso o regime escolhido seja o de comunhão total de bens, todos os bens do casal, passados e futuros, serão passíveis de partilha, caso haja um divórcio. Já no caso da comunhão parcial de bens, somente os bens que o casal adquirirem durante o casamento serão passíveis de partilha.
Comunhão de adquiridos. No regime de bens de comunhão de adquiridos, existem tanto bens comuns do casal, como bens próprios dos cônjuges. Deste modo, são considerados bens comuns do casal todos os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento, mesmo os que estejam no nome de apenas um deles.
A certidão do casamento inclui os dados de identificação dos membros do casal, a modalidade e o local onde foi celebrado o casamento. A certidão de casamento ...