Os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados para uso próprio ou distribuição gratuita (amostras grátis).
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Quais produtos estão isentos de IPI?Materiais bélicos;Aeronaves de uso das forças armadas;Produtos destinados à exportação;Aparelhos destinados ao uso da polícia.
Quem NÃO paga
Existem também casos em que as empresas, mesmo consideradas como indústrias, produzem produtos imunes ao pagamento de IPI. Como exemplo pode-se citar os livros, jornais e periódicos. Desde que os produtos não sejam consumidos em finalidades diferentes das previstas na lei que gera essa exceção.
Quem tem direito à isenção do IPI? As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.
O IPI não incide nas operações em que saem do estabelecimento industrial mercadorias revendidas a consumidores finais sem terem sido submetidas a processo de industrialização no dito estabelecimento.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
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Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10. Lembrando que o recolhimento desse imposto é feito através da DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados para uso próprio ou distribuição gratuita (amostras grátis).
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Quais produtos estão isentos de IPI?Materiais bélicos;Aeronaves de uso das forças armadas;Produtos destinados à exportação;Aparelhos destinados ao uso da polícia.
EMPRESA C é importador: no desembaraço ele recolhe o IPI, mas pode se creditar deste valor, quando for vender ( SAIDA ) é feito o destaque na nota fiscal ( faz se a apuração e recolher o valor devido ).
São três os momentos em que o IPI incide: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
Regra geral, não ocorre fato gerador do IPI na saída de estabelecimento industrial de produto fabricado por terceiro e por ele revendido.
Entre os diversos produtos isentos de IPI, podemos citar:Aeronaves de uso das forças armadas.Caixões funerários.Materiais bélicos.Materiais promocionais, como folhetos.Diversos aparelhos destinados ao uso da polícia.Produtos destinados à exportação.Aeronaves de uso das forças armadas.Caixões funerários.
São Paulo – O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial.
A Natureza de Operação para a saída destas mercadorias, também devera estar configurada para destacar o IPI, disponível em: Faturamento > Cadastros Auxiliares > Natureza de Operação > No Grupo Tributos , marque a opção IPI.
DESTAQUE DE IPI NA NF-EPara empresas que se enquadram no Simples Nacional, o destaque de IPI pode acontecer quando há uma nota de devolução ou quando há a venda de produtos industrializados.Para destacar o IPI em uma NF-e de Devolução, acesse FINANCEIRO > FATURAMENTO > NOTA FISCAL.
O IPI é recuperável nas aquisições de matérias-primas e demais bens destinados à industrialização de produtos sujeitos ao imposto. Não é recuperável nas aquisições de bens para o ativo fixo e de material para uso ou consumo da indústria. Nesses casos, o IPI deve integrar o custo de aquisição.
Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).
Assim, a alíquota vai de 7%, no caso dos carros com motores até 1.0 flex, até 25%, nos modelos com motor acima de 2.0 a gasolina ou diesel e de qualquer cilindrada. A isenção, entretanto, só poderá ser utilizada apenas uma vez a cada dois anos. O desconto, dessa forma, aplica-se sobre o valor base do carro.
A versão 4.0 da NF-e colocou na regra de validação o campo “IPI devolvido” como campo que comporá o valor total da nota fiscal. Portanto, a informação do IPI será apenas em “Informações Complementares” e no campo de “IPI devolvido”.
Ao incluir um Pedido de Vendas com o CFOP de Devolução é habilitado o campo % Devolução e IPI Devolução. 2- Preencha o percentual de devolução e o valor do IPI Devolvido. Ao emitir a Nota Fiscal de devolução o valor do IPI será somado ao total da Nota Fiscal, porém não irá compor Base de Cálculo dos demais impostos.
No caso de a devolução do produto ser feita a outro estabelecimento do mesmo contribuinte, desde que industriais ou equiparados, o que receber o produto pode creditar-se do IPI, desde que registre a Nota Fiscal nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente.
Contribuintes são os obrigados ao pagamento do imposto. Assim, são contribuintes os estabelecimentos industriais e equiparados, dispostos nos artigos 9º e 10 do RIPI/2010, e também o importador, no desembaraço aduaneiro e os que derem destino diverso ao papel imune.
O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras.
IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.
Fato gerador
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira; 1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
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