Os livros estão beneficiados pela alíquota zero. Veja tópico PIS e COFINS - Alíquota Zero - Livros. Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, do TIPI. Foi reduzida a zero a alíquota até 30.04.2016 do papel destinado à impressão de jornais.
TABELA PRÁTICA PIS E COFINS. Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado. Lei nº 10.925/2004, art. 1º, XIII e § 1º.
A água é considerada um item essencial e, portanto, é classificada como um produto de alíquota zero. Já o refrigerante é considerado um item monofásico — regime no qual as mercadorias são vendidas pelos comerciantes com a alíquota 0, mas com o pagamento de PIS e Cofins previamente realizado na indústria.
ALÍQUOTA ZERO. A alíquota corresponde ao percentual (%) de sobre a base de cálculo, para se determinar o valor de um tributo. Quando este percentual é zero (0%), mesmo que haja base de cálculo, o resultado é que aquela operação não terá valor de tributo devido.
A alíquota zero é expressão utilizada pela Administração Tributária, que concede ao contribuinte situação de não-pagamento - semelhante à isenção - porém, sem obediência ao princípio da legalidade, que exige que não haja tributação em dois casos: imunidade e isenção.
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É possível notar que a alíquota zero tem vez quando o Poder Público deseja fomentar determinada atividade. Por fim, a imunidade estabelece-se como uma previsão constitucional de que determinada situação não poderá ser tributada, ou seja, de que sobre ela é vedada a incidência de normas tributárias.
Sabemos que alíquota zero, imunidade tributária e isenção fiscal possuem a mesma consequência: nada precisa ser pago. Mas, então, o que distingue cada uma? Todo tributo percorre um caminho. Primeiro, a lei estabelece uma tributação, definindo o que será tributável, o fato gerador e a alíquota incidente.
A tributação diferenciada, também conhecida por incidência monofásica ou concentrada, abrange um grupo de produtos que estão sujeitos à aplicação de alíquotas diferentes das usuais de 0,65% e 3% (regime cumulativo) e 1,65% e 7,6% (regime não-cumulativo).
De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
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