Ações de Procedimento Especial: Inventário e partilha; Embargo de terceiros; Ações de família; Ação monitória.
Segundo o CPC, há duas modalidades de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa se referem à solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária apenas à administração judicial de interesses privados não litigiosos.
O procedimento especial refere-se ao disciplinamento da prática de atos processuais em algumas ações específicas, sem a necessária observância das regras do procedimento comum.
Os Procedimentos especiais se subdividem em: Jurisdição contenciosa (artigos 539 e 718 ambos CPC/2015) quando existe uma lide, um conflito de interesse; e jurisdição voluntária (artigos 719 a 730) também do CPC, nesse caso não há lide.
394 do CPP, o procedimento se divide em comum e especial. ... Exemplos: o CPP prevê um procedimento especial para o Júri, razão pela qual, nesse caso específico, não se aplicam as regras do procedimento comum, conforme, aliás, ressalva contida no § 3° do artigo 394.
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Espécies de procedimento
Pode ser comum ou especial. Procedimento especial: é aquele disciplinado pela lei. Ex: mandado de injunção, habeas data, ação civil pública. Procedimento comum: é aquele que não há procedimento especial previsto em lei para que seja solucionado o conflito.
A importância da identificação do procedimento está estritamente relacionada com os atos que serão permitidos na ação penal, tais como: a quantidade de testemunhas que cada parte poderá indicar, no prazo de duração do processo, além de implicar na forma de citação e na competência para o julgamento.
As características que a doutrina tradicional via nos procedimentos especiais podem ser hoje, com algum distan- ciamento, claramente identificadas. Dentre elas, podemos destacar: 1) legalidade; 2) taxatividade; 3) excepcionalidade; 4) indisponibilidade; 5) inflexibilidade; 6) infungibilidade; 7) exclusividade.
“Processo especial qualquer processo cujos resultados não podem ser completamente verificados por testes e inspeções subseqüentes”. Um exemplo clássico de processo especial, principalmente para quem contrata, é a esterilização.
Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução. O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Ele apresenta quatro fases: postulatória, saneatória, instrutória e decisória.
Por fim, são procedimentos especiais de jurisdição voluntária: notificação, interpelação e protesto; alienação judicial; homologação de divórcio e separação consensuais; homologação de extinção consensual da união estável; alteração consensual de regime de bens do matrimônio; abertura de testamento e codicilo; ...
No Código de Processo Civil de 2015 temos três deles: (a) execução contra a Fazenda Pública (art. 910); (b) execução de alimentos (art. 911); e (c) execução por quantia contra devedor insolvente (que continua regida pelos arts. 748 a 786-A do CPC/1973, por conta do que dispõe o art.
Pode objetivar proteger provas, bens, pessoas tendo em vista futuro ou incidental processo de conhecimento ou execução. Visa garantir a eficácia de outro processo sendo dotado de dupla instrumentalidade.
Essa lógica já era empregada pelo Código de Processo Civil de 1973, que estabelecia a existência de três tipos de ações: a) conhecimento; b) execução; c) cautelar.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença.
A jurisdição voluntária possui como características a obrigatoriedade da intervenção judicial; sendo um sistema misto entre dispositivo e inquisitivo; a prescindibilidade da observância à legalidade estrita; além da participação do Ministério Público quando for o caso.
Por sua vez, o procedimento monitório possui uma tutela diferenciada, que é a inversão do contraditório, que no caso de inércia do réu, se constitui de pleno direito o mandado injuntivo, em título executivo.
2- Quais são as características do procedimento comum? Resposta: O procedimento comum é um rito exauriente que busca através dos fatos apresentados pelas partes acertar/reconhecer o direito da parte na sentença.
Procedimento comum: é o rito padrão, a ser aplicado para as infrações que não possuam rito especial previsto no CPP ou na legislação extravagante (art. 394, §2º). Procedimentos especiais: previstos no CPP ou em leis especiais, trazem regras próprias de tramitação de acordo com as peculiaridades da infração penal.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISIDIÇÃO CONTENCIOSA: • Ação de Consignação em Pagamento; • Ação de Exigir Contas; • Ações Possessórias; • Ação de Divisão e de Demarcação de Terras Particulares; • Ação de Dissolução Parcial de Sociedade; • Inventário e Partilha; • Embargos de Terceiro; • Oposição; • Habilitação; • Ações ...
O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
Procedimento Comum no Processo CivilPropositura da demanda. O processo civil tem início com a propositura da ação. ... Vícios na petição inicial. ... Marcação de audiência de conciliação. ... Oferecimento da contestação e contagem de prazo. ... Réplica. ... Saneamento e Instrução. ... Sentença.
O procedimento especial foi criado em razão de determinadas particularidades dos assuntos envolvidos, ou seja, em razão das particularidades do direito material que vêm a demandar processo mais célere, mais prático, enfim. Lembre-se de que o direito processual serve de instrumento para a aplicação do direito material.
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