Os principais Princípios Implícitos de Administração Pública são: Princípio da Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade ou Presunção de Legalidade, Princípio da Continuidade do Serviço Público, Princípio da Isonomia ou Princípio da Igualdade, Princípio da Igualdade ou Princípio da Razoabilidade, ...
Princípios são fundamentos, valores fundamentais que possuem aplicação imediata uma vez que dispensa a lei formal para sua utilização. Eles não pertencem a um só ramo do direito e não possuem hierarquia entre si.
Uma das possibilidades de classificação dos princípios é de acordo com sua previsão legal. Aqueles previstos expressamente no texto constitucional são chamados de princípios explícitos. Já os implícitos podem estar contidos em leis infraconstitucionais, que estão numa posição hierarquicamente inferior à CF/88.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: por tutelar o interesse da coletividade, há uma prevalência do interesse público (PRIMÁRIO) sobre o privado. Nesse sentido, a regra é que – ao receber poder decorrente da lei – o agente não pode renunciar ao poder. ...
Os princípios administrativos
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”
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Esse artigo busca uma abordagem sobre os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes expressos na Constituição Federal no caput.
Neste turno, analisando-se os cinco princípios explícitos previstos no artigo 37 da Magna Carta, que são: Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Publicidade e Princípio da Eficiência, entra-se na base desse artigo científico.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...] Art. 84.
A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são: ... São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
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