Tributos federaisImposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ... Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) ... Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ... Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS) ... Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Quais são os tipos de tributos existentes no Brasil? Essas cobranças previstas por lei, são divididas em cinco espécies, de acordo com seu destino. Sendo elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
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O tributo é uma prestação em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Traduzindo, deve ser um valor em Real ou possível de converter para Real. Você não pode, por exemplo, recolher seus tributos no Brasil usando dólares. Ele também é definido como uma prestação que não constitua sanção de ato ilícito.
Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Tributos: o que são
Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
TRIBUTOS MUNICIPAIS. TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
Ele trata das formas de arrecadação, dos custos relacionados às atividades administrativas e estruturais da Administração Pública e da manutenção do território nacional. Cuida, especificamente, da gestão dos recursos públicos.
O tributo é caracterizado pelos seguintes elementos:Fato gerador.Contribuinte ou responsável.Base de Cálculo.Alíquota.Adicional.
A doutrina denomina de elementos do gênero tributo as categorias que formam o seu conceito legal, a saber: prestação pecuniária compulsória; não constituição de sanção de ato ilícito; instituição em lei; e cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Segundo o Código Tributário Nacional, são características do conceito de tributo, EXCETO : é instituído mediante lei ordinária, em regra. configura prestação pecuniária obrigatória e não sancionatória. trata-se de receita originária do Estado decorrente de sua atuação.
A diferenciação das espécies tributárias é estabelecida pelo Código Tributário Nacional, sendo o elemento diferenciador o fato gerador como visto elemento necessário e suficiente para o surgimento de uma obrigação tributária.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Saiba agora os 7 principais impostos que sua empresa paga:→ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ... → Programa de Integração Social (PIS/PASEP) ... → Previdência Social (INSS) ... → Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ... → Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)
Contribuições sociais
Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação são alguns exemplos. A maior parte das Contribuições Sociais é exigida das empresas, que repassam esse custo no preço final do produto vendido ou do serviço prestado.
Como visto, tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional. Impostos e taxas não são a mesma coisa e cada um tem uma destinação específica.
Isso posto, há cinco tipos de tributos hoje: impostos, taxa, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuição especial.
Como já abordado o tributo se divide em 5 espécies que são, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, logo, vale a pena descrever alguns pontos sobre cada um deles.
Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.
Você sabe quais são os Impostos Municipais?Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ... Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ... Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Impostos de Competência dos MunicípiosIPTU – propriedade predial e territorial urbana;ITBI – transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. ISS – Imposto sobre Serviços. IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
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