Os princípios do Direito Processual Civil são devido processo legal, dignidade da pessoa humana, legalidade, contraditório, ampla defesa, publicidade, duração razoável do processo, igualdade, eficiência, boa fé, efetividade, adequação, cooperação, respeito ao autorregramento da vontade no processo, primazia da decisão ...
A garantia fundamental da Justiça e regra essencial do processo é o princípio do contraditório, segundo este princípio, todas as partes devem ser postas em posição de expor ao juiz as suas razões antes que ele profira a decisão.
Dentre estes princípios, analisaremos os que possuem maior relevância: o Princípio da Isonomia, do Devido Processo Legal, do Contraditório e Ampla defesa, do Juiz natural, da Proibição da prova ilícita, do Duplo grau de jurisdição e da Publicidade dos atos processuais.
PRINCÍPIOS NO NCPC
Para tanto, o legislador assegura alguns princípios: o contraditório, vedação das decisões surpresas, o acesso à justiça, a cooperação e boa-fé, primazia da decisão de mérito, razoável duração do processo, ordem cronológica com a alteração da Lei 13.256/2016.
Os princípios são normas-síntese ou normas-matriz. Há três tipos de princípios: 1. Princípios políticos constitucionais são os que traduzem as opções políticas fundamentais conformadoras da Constituição, dito de outra forma, são decisões políticas fundamentais sobre a forma de existência da Nação. 2.
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“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de con- ceitos relativos à dada porção da realidade.
Amor, felicidade, liberdade, paz e respeito são exemplos de princípios universais. Como cidadãos – pessoas e profissionais -, esses princípios fazem parte da nossa existência e durante uma vida estaremos lutando para torná-los inabaláveis.
Os três princípios fundamentais do Direito Civil são a Eticidade, a Socialidade e a Operabilidade.
8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
De um modo geral, existem muitos princípios informativos, dos quais se destacam: princípio do devido processo legal; princípio da verdade real; princípio do duplo grau de jurisdição; princípio da oralidade; princípio da economia processual; princípio da preclusão, conforme cita o ilustre jurista Humberto Theodoro.
Por fim, os princípios constitucionais estabelecidos podem ser definidos como “regras que revelam, previamente, a matéria de sua organização e as normas constitucionais de caráter vedatório, bem como os princípios de organização política, social e econômica, que determinam o retraimento da autonomia estadual, cuja ...
Trata-se o processo colaborativo da forma mais adequada de compatibilizar a justiça e a efetividade das decisões, garantindo a materialização das normas fundamentais do processo. ... De diversas formas, a colaboração entre os sujeitos processuais viabiliza a aplicação desses direitos fundamentais.
O direito processual, como ramo do direito público, tem suas linhas fundamentais ditadas pelo direito constitucional, que fixa a estrutura dos órgãos jurisdicionais, que garante a distribuição da justiça e a declaração do direito objetivo, que estabelece alguns princípios processuais.
As principais divisões do direito processual são Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e Direito Processual do Trabalho, e cada uma destas divisões atuam como suporte para as matérias civil, penal e trabalhista em suas respectivas áreas.
Muitos são os princípios do processo penal que encontram garantia na Constituição Federal, sendo alguns deles, os mais importantes, e que serão abordados nesse trabalho: o princípio da legalidade, da igualdade, da humanidade, do devido processo legal, do contraditório, do juiz natural e do estado de inocência.
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
O princípio da efetividade garante o direito fundamental à tutela executiva, que consiste na exigência de um sistema completo de tutela executiva, no qual existiam meios executivos capazes de proporcionar pronta e integral satisfação a qualquer direito merecedor de tutela executiva .
São os princípios que guiam o Código Civil de 2002 a socialidade, eticidade e operabilidade. O princípio da socialidade diz respeito ao prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais. Já o princípio da eticidade trata do valor da pessoa humana como fonte para todos os demais valores.
O legislador para criação do novo código civil, utilizou –se de princípios norteadores, quais sejam o da eticidade, socialidade e operabilidade, e como decorrência destes três princípios surgiram outros que servem de guia quando da aplicação da norma no caso concreto, como o da boa fé objetiva e subjetiva, ética, moral ...
Exemplos de valores humanosRespeito. O respeito é a capacidade de ter em consideração os sentimentos das outras pessoas. ... Honestidade. A honestidade é um valor fundamental para o ser humano e pode influenciar todos os aspectos da vida de uma pessoa. ... Humildade. ... Empatia. ... Senso de justiça. ... Educação. ... Solidariedade. ... Ética.
Princípios são, portanto, preceitos universais rígidos, regras incontestáveis e direcionamentos de conduta universal e atemporal. Ele por si só, não se quebra, mas sim a pessoa que não os seguem. Exemplos de princípios: amor, equilíbrio, pertinência, ordem.
Descobrindo os seus valores. Faça uma lista das coisas que são mais importantes na sua vida. Talvez você ainda não pense nos valores, mas deve haver um conjunto pequeno de coisas que é fundamental, como a família e os amigos. Reserve dez minutinhos para fazer a reflexão e anote tudo o que passar pela cabeça.
No linguajar popular é comum ser dito: fulano é uma pessoa de princípios! Este simples adjetivo dirigido a alguém, significa que determinada pessoa possui atributos morais e éticos que pautam a sua conduta como ser humano. Como se fossem linhas mestras, dentro das quais, alguém se move.
Princípios informam, orientam e inspiram regras gerais. Devem ser observados quando a criação da norma, na sua interpretação e na sua aplicação. Sistematizam e dão origem a institutos.
Os princípios jurídicos são de grande importância para o cenário jurídico, sendo mais um instrumento que age como função de fundamentar a ordem jurídica a qual se encontra inserido, sendo berço, raiz das idéias básicas que fundamentam o Direito Positivo.
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