A população idosa brasileira teve importantes conquistas nas duas últimas décadas. O marco no processo de garantia dos direitos desse segmento populacional é a Lei: 10.741, de 1º de outubro de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.
Atendimento preferencial, direito à passagem gratuita no transporte público, reserva de 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos e descontos em atividades de cultura, esporte e lazer. Estes são alguns dos direitos adquiridos pelo idoso, mas que ainda não são respeitados.
A urbanização, a industrialização, a educação, a saúde pública, a tecnologia médica, a redução das taxas de fecundidade e mortalidade, maior renda, a previdência e a assistência social são exemplos de determinantes que instituíram esse quadro.
A Organização Mundial da Saúde (OMS, 2005) destaca que o envelhecimento da população consiste em uma das maiores conquistas humanas, pois é a primeira vez na história, que a maior parte dos sujeitos podem ter expectativa de vida acima dos 60 anos de idade.
Os principais direitos dos idosos
Seis pontos fundamentais na promoção dos direitos O idoso não é encosto, encargo. Deve continuar ocupando seus espaços dentro da família. Não pode ser o último a ser tratado. A família deve ter consciência de que está na Constituição Federal que os familiares têm responsabilidade pela pessoa idosa.
Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social. Ver tópico (416 documentos) Art. 15.
Art. 7.º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, pre- vistos na Lei n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. Título II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Medicamentos potencialmente inadequados para idosos devido às interações com doenças ou síndromes que podem exacerbá-las (ex.: antipsicóticos na presença de doença de Parkinson). Medicamentos que devem ser utilizados com cautela em idosos (ex.: ácido acetilsalicílico para prevenção primária de eventos cardiovasculares em idosos ≥ 80 anos).
ESTATUTO DO IDOSO 2.ª edição 1.ª reimpressão Série E. Legislação de Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE Brasília – DF 20 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial.
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