Os parentes por afinidade são aqueles que se tornam parentes devido a um casamento, ou seja, parentes naturais do cônjuge. É estabelecido em lei que este vínculo não se dissolve com o divórcio. Logo, não é permitido casamento com a sogra, por exemplo.
b) Afinidade (art. 1521, II): Não podem se casar os afins em linha reta. Este tipo de parentesco se estabelece entre um dos cônjuges ou companheiro e os parentes do outro, por exemplo, sogra e genro, padrasto e enteada. ... Nessa forma de impedimento por parentesco, ainda temos a união estável.
Parentesco por afinidade, que também pode ser na linha reta ou colateral, é aquele travado entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. Entre os cônjuges não hávparentesco, há casamento. O vínculo não é parental; é CASAMENTÁRIO. O parentesco por AFINIDADE na linha reta também é ad infinitum.
As causas impeditivas (impedimento absoluto), previstas no art. 1.521 do Código Civil, são resultantes de parentesco (consanguinidade, afinidade e adoção), casamento anterior, ou em decorrência de crime (condenação por homicídio doloso) contra o cônjuge anterior.
Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal ...
21 curiosidades que você vai gostar
1.523 – Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. ... III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
O Código Civil, no art. 1.521, VI, estabelece que não podem casar as pessoas casadas, e, no art. 1.723, § 1º, que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; ... Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil. O adotado com o filho do adotante. O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante. Os colaterais em quarto grau.
Qual melhor maquininha de cartão para se trabalhar?
Porque é que a inclusão é importante?
Quais as características de uma resenha?
Tem cirurgia para aumentar o quadril?
Qual é o anime mais famoso do Mundo 2022?
Como os egípcios chamavam a região da Núbia?
O que pretende a teoria crítica da Escola de Frankfurt?
Qual a taxa de urbanização no Brasil?
Como eram as primeiras escolas brasileiras?
Quanto tempo deixar a carne temperada com sal grosso?
O que diz a NBR 5410 sobre tomadas?
Pode usar creme para estrias amamentando?
Como dividir a tela do Chrome em duas PC?
Quais os riscos de engravidar aos 37 anos?