Os direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.
Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Direito é tudo o que você pode fazer. Já dever são as obrigações ligadas a isso. Por exemplo, você tem o direito de levar seu cachorro para passear, mas tem o dever de limpar a sujeira que ele faz. ... As leis são regras, isto é: um conjunto de direitos e deveres que cada pessoa tem que seguir.
DEVERES são os comportamentos e atitudes que devemos ter para com os outros. Em qualquer relação, temos o dever de: Respeitar a outra pessoa, independentemente do seu sexo, idade, nacionalidade e origens culturais. Aceitar a opinião da outra pessoa, principalmente quando é diferente da nossa.
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Os direitos sociais estão prescritos no artigo 6º da Constituição, que prescreve os direitos do cidadão à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e também à assistência aos desamparados.
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSArt. ... I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; ... II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ... III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade. Tais categorias incluem os direitos individuais expressos (e implícitos), conforme seu objeto imediato.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente, o direito ao meio ambiente equilibrado e os direitos trabalhistas.
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