São eles: carbono (C), hidrogênio (H) e oxigênio (O). No entanto, esses elementos são prioritariamente produzidos pelo ar e pela água. Ou seja, tratam-se de elementos naturais que acabam negligenciados nos estudos acerca da fertilidade do solo. Macronutrientes primários – nitrogênio (N), fósforo (P) e potássio (K);
A formação dos solos influencia na fertilidadeMaterial de origem: rochas ou resíduos vegetais;Clima da região: precipitação e temperatura;Relevo;Organismos;Tempo.
Em geral, o solo fértil é um solo com grande capacidade de fornecer nutrientes para as plantas nas proporções adequadas para o seu crescimento, desenvolvimento e produtividade.
Leis da Fertilidade do SoloLei do Mínimo (Liebig, 1843)Lei dos Acréscimos Não Proporcionais (Mitscherlich, 1909)Lei do Máximo (Voisin, 1973)Lei da Restituição.Lei do Decréscimo da Fertilidade"Lei dos Fatores Limitantes.Lei da Igual Importância dos Fatores de Produção.
O estudo dos solos como corpos naturais vem do conceito clássico de pedogênese, em que os solos resultam da interação entre cinco fatores de formação: clima, organismos, relevo, material de origem e tempo.
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O solo é constituído por três fases: sólida, líqüida e gasosa. A fase sólida é constituída pelo material parental (rocha) local ou transportado e material orgânico, originário da decomposição vegetal e animal.
Justus von Liebig (1850) já dizia que: “O rendimento de uma safra é limitado pelo elemento cuja concentração é inferior a um valor mínimo, abaixo do qual as sínteses não podem mais fazer-se”.
LEI DA RESTITUIÇÃO
Esta lei foi enunciada por Voisin (1973) nos seguintes termos: “É indispensável, para manter a fertilidade do solo, fazer a restituição, não só dos nutrientes exportados pelas colheitas, mas, também, daqueles perdidos do solo”.
A lei do mínimo entende que a produção das culturas é limitada pelo nutriente em menor disponibilidade no solo, mesmo que todos os outros estejam disponíveis e em quantidade adequada.