Quais eventos são gerados para EFD-Reinf?R-1000: Informações do contribuinte.R-2055: Aquisição de produção rural.R-2098: Reabertura dos eventos periódicos.R-2099: Fechamento dos eventos periódicos.R-9000: Exclusão de eventos.
O evento R-2055 é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à Aquisição de Produção Rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente.
Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070.
Para transmitir o evento R-2099 realize passos a seguir:Acesse o módulo Tributos / Reinf;Selecione o período desejado e clique em Filtrar;Selecione o evento R-2099 no menu lateral;Clique em Inserir para cadastrar as informações;Preencha os campos e marque os eventos que deseja realizar o fechamento;
Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência, precisam enviar o R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos.
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Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS, submenu EFD-REINF, e clique em ENVIAR ARQUIVOS; Realize o envio do informativo; Para enviar somente o evento R-2055, na tela de envio da EFD-Reinf, quadro ENTREGA DE ARQUIVOS, campo OPÇÃO, selecione a opção Somente eventos selecionados
1 – Acesse o menu ARQUIVOS, clique em ACUMULADORES e localize ou crie um ACUMULADOR para a operação; 2 – Na guia IMPOSTOS, clique no botão [Incluir] e informe o imposto 28-FUNRURAL ; Caso desejar informar alíquotas diferentes das informadas no cadastro do imposto, clique no botão [...]
Conceito: são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
A partir de 21/07/2021, o evento S-1250 não será mais recebido pelo eSocial.
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Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção SERVIÇOS; Na guia PRODUÇÃO RURAL, AQUISIÇÃO PRODUÇÃO RURAL, clique em [Importar]; Serão listados os dados dos Fornecedores para importar as Notas Fiscais; Clique em [Gravar].
O produtor rural pessoa física deverá informar duas SEFIPs distintas, sendo uma com o código FPAS 604 para o recolhimento normal das contribuições sobre a folha de pagamento e outra com o código FPAS 833 para informar a comercialização a produção rural.
A partir de maio, todas as informações relacionadas à Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), que atualmente são registradas no eSocial, passam a constar na EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Declarar nova GFIP com o código FPAS 833 (obs.: FPAS diferente do principal) informando no campo “Comercialização Produção – Pessoa Física” o valor bruto da receita da comercialização rural - Assinalar a opção “SIM”, no campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita de Evento Desportivo/Patrocínio.
É Preciso Declarar o Funrural? O imposto deve ser declarado na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). No entanto, é importante lembrar que ele não é uma declaração, mas sim um tipo de contribuição.
CAEPF Produtor Rural Passo a Passo: Veja como se cadastraracesse o site do Portal Virtual de Atendimento (e-CAC) do Governo Federal;preencha a solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil;adicione todos os dados das suas atividades rurais;envie os dados para o portal do e-Social.
acesse o e-CAC; preencha as informações que integram a declaração; faça a transmissão; imprima o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais);
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Transmissãoacesse o e-CAC;clique em “Declarações e Demonstrativos”;escolha a opção “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”;clique em “Acessar EFD-Reinf”.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!1 - Após selecionar a opção [x] Efetuar cálculo previdenciário conforme DCTFWeb nos PARÂMETROS da empresa, a guia do FUNRURAL não será mais emitida em GPS;2 - E deverá gerar esse valor junto com os demais impostos previdenciários por DARF pela DCTF Web.
4 - Como lançar retenção do Funrural no LCDPR?Lançar a receita da venda pelo valor bruto da Nota Fiscal Produtor Rural (R$30.000,00)Lançar a despesa do valor da retenção do Funrural (R$450,00)
O produtor rural pessoa física deve informar em GFIP o código FPAS 604 e terceiros 0003. O sistema irá gerar uma Guia da Previdência Social - GPS com o código 2208, incidindo as contribuições sobre o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
2208 Empresas em Geral – CEI 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
Responsáveis - A empresa adquirente, consumidora, consignatária ou cooperativa quando adquirirem produtos rurais de pessoa física ou segurado especial, independente de a operação ter sido realizada diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, mesmo que a produção rural seja isenta.
O produtor rural pessoa jurídica deve informar na Guia do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, o código FPAS 604 e terceiros 0003, o valor bruto da receita da comercialização rural mais o total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
O produtor rural pessoa física e o segurado especial devem informar o valor da receita bruta da comercialização da produção rural própria e dos subprodutos e resíduos, se houver, quando comercializar com: adquirente domiciliado no exterior (exportação);
Como enviar evento S-1260 Comercialização de Produção Rural para eSocial?1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, ESOCIAL, clique na opção EVENTOS PERIÓDICOS;2 - Informe a competência e o tipo da folha da Comercialização de Produção Rural;
FPAS 787 – Folha de salários (Patronal + RAT + Sal. Educação + Incra). A contribuição destinada ao Senar (inciso II do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997) será devida sobre a comercialização da produção rural e não sobre a folha de pagamento.
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