A ordem jurídica atual reconhece dois tipos de pessoas: as pessoas naturais (também conhecidas como pessoas físicas, que são os seres humanos) e as pessoas jurídicas (também conhecidas como pessoas morais ou pessoas coletivas, que são agrupamentos humanos visando a fins de interesse comum).
As pessoas jurídicas classificam-se, de acordo com o artigo 40 do Código Civil, em pessoa jurídica de direito público, podendo esta ser de direito público interno ou externo (internacional), e pessoa jurídica de direito privado.
Dessa forma, a legislação brasileira classifica as pessoas jurídicas de direito privado em seis tipos:Associações.Sociedades.Fundações.Organizações religiosas.Partidos políticos.Empresas individuais de responsabilidade limitada.
Dessa forma, há duas espécies de pessoas que integram o ordenamento jurídico: a pessoa natural ou pessoa física, ou seja, o ser humano propriamente dito, e a pessoa jurídica, essa formada por um grupo de pessoas naturais.
As principais tipos de pessoa jurídica de direito privado são:Sociedade Limitada (Ltda);Sociedade Anônima (S/A);Microempreendedor Individual (MEI);Sociedade Individual – EIRELI;Empresário Individual (EI);Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
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São três as classificações de Pessoa Jurídica, segundo o Código Civil brasileiro:Pessoa jurídica de direito público interno. Este tipo de pessoa jurídica pode ser criado, na maioria das vezes, por lei. ... Pessoa jurídica de direito público externo. ... Pessoa jurídica de direito privado.
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Conceito de Pessoa Natural
A pessoa natural, sinônimo de pessoa física, é o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. Para ser uma pessoa, basta existir, basta nascer com vida, adquirindo personalidade jurídica.
Pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até a morte. Essa designação é um conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito detentor de direitos e de deveres. O termo pessoa física (natural person, em inglês) costuma ser utilizado no direito e na legislação.
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