“Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.”
"Direitos Humanos são uma idéia política com base moral e estão intimamente relacionados com os conceitos de justiça, igualdade e democracia. Eles são uma expressão do relacionamento que deveria prevalecer entre os membros de uma sociedade e entre indivíduos e Estados.
Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.
"O Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos", segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v.
O Direito surge na sociedade, justamente, como o conjunto de normas que regulam a vida social. Sua função básica, portanto, é garantir a segurança da organização social.
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Portanto, a finalidade do direito se resume em regular as relações humanas, a fim de que haja paz e prosperidade no seio social, impedindo a desordem ou o crime. Sem o Direito estaria a sociedade em constante processo de contestação, onde a lei do mais forte imperaria sempre, num verdadeiro caos.
Os marcantes acontecimentos da Revolução Francesa resultaram na elaboração de um histórico documento chamado Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Nele, foi garantido sobretudo que todos os cidadãos franceses deveriam ter direito à liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão.
Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração).
A ideia de uma nova declaração de direitos surgiu no final da Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Em 10 de dezembro de 1948 a terceira Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou o documento intitulado “Declaração Universal dos Direitos Humanos”.
O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo.
Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
Essas características gerais são: Historicidade; Universalidade; Relatividade; Irrenunciabilidade; inalienabilidade; Imprescritibilidade; Unidade, indivisibilidade e interdependência.
Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Nessa constituição, consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) surgiu após a 2ª Guerra Mundial. O conflito terminou em 1945. ... O objetivo era criar um ambiente de multilateralismo que garantisse a paz entre as nações e o fortalecimento dos direitos humanos, para que os horrores da guerra recém-terminada não se repetissem.
Os direitos humanos englobam todos os direitos básicos que devem ser garantidos aos cidadãos para possibilitar que possam usufruir de dignidade e cidadania. Isso significa que o conceito dos direitos humanos envolve os direitos e as liberdades básicas necessárias para garantir uma vida digna aos indivíduos.
Partindo desta análise, pode-se afirmar que os direitos humanos são os direitos e liberdades básicas que devem gozar todos os seres humanos, pressupondo o acesso às condições elementares para o gozo de uma vida digna, além de garantir a liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pelo ordenamento jurídico, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade da pessoa humana. Estão expressos também em tratados internacionais, em plêiade de princípios e outras modalidades do Direito.
Portanto a história do direito tem inicio com o surgimento da escrita, por volta de 4.000 a.C. Não se sabe ao certo quando e onde a escrita surgiu. Mas é quase certo que os primeiros registros escritos ocorreram praticamente na mesma época no Egito e na Mesopotâmia.
Direito consiste na ciência jurídica e também na sistematização de normas e leis em vigor em um determinado território. Sendo assim, dedica-se a estudar regras e processos que surgem e se estabelecem como limites para as relações sociais. Direito também pode ser entendido como sinônimo de honradez e integridade.
O direito objetivo consiste nas previsões gerais e abstratas presentes no ordenamento jurídico. É todo o conjunto de normas e regras vigentes em um Estado, que devem ser respeitadas pela sociedade, sob pena de sanções.
A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social. O direito sempre teve uma função social. A norma jurídica e criada para reger relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar o fim para o qual foi criada.
Nesse contexto, a Constituição do Império de 1824 já trazia os direitos fundamentais de primeira dimensão, estando eles no Título 8º, sob a nomenclatura de Garantia dos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Brasileiros.
Apelidada de Constituição Cidadã pelo deputado Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o documento é o primeiro da história brasileira a estabelecer a garantia dos direitos humanos como princípio do Estado.
A partir da Constituição de 1891 – que garantiu a igualdade legal entre os cidadãos e também as liberdades de crença, associação e reunião, tal como permitiu o habeas corpus –, todas as Constituições do Brasil passaram a defender os direitos civis.
2. São características mais importantes dos direitos humanos, exceto: Resposta Marcada : Os direitos humanos não são universais, o que quer dizer que são aplicados de desigual e com discriminação a todas as pessoas; 3.
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