Os direitos e garantias fundamentais são direitos previstos na Constituição Federal e inerentes à pessoa humana.
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Portanto, são direitos fundamentais:Direito à vida;Direito à liberdade;à igualdade;à segurança;e à propriedade.
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
Quais são os direitos fundamentais
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).”
Na Constituição Federal brasileira de 1988, o artigo que abre o título II da Carta, denominado “dos direitos e garantias fundamentais”, é o artigo 5º. O artigo 5º aponta, em sua frase, cinco direitos fundamentais que são basilares para a criação dos demais e para todo o ordenamento jurídico brasileiro.
1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. Direitos à vida). 2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos. 3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
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Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola. Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde. Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher. Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Direitos fundamentais garantidos pelo ECADo Direito à Vida e à Saúde.Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político.
Ela possui 245 artigos que se divide em nove títulos. A Constituição de 1988 inaugurou um novo arcabouço jurídico-institucional no país, com ampliação das liberdades civis e os direitos e garantias individuais.
Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade. Tais categorias incluem os direitos individuais expressos (e implícitos), conforme seu objeto imediato.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
O que se entende por direitos fundamentais? Os direitos e garantias fundamentais, como o próprio nome já revela, são direitos garantidos, hoje, a todos os seres humanos, enquanto indivíduos de direito. Tratam-se, assim, de garantias formalizadas ao longo do tempo, inerentes aos indivíduos.
Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
O princípio da dignidade da pessoa humana é a base de todo o direito constitucional, afirma Barcellos, tanto que, direitos surgem de forma explicita da idéia de dignidade, entre eles estão: o direito à vida, à liberdade, à manifestação, à saúde, à habitação, à segurança social, à educação, à moradia e muitos outros.
Princípios Fundamentais são os valores que orientaram o Poder Constituinte Originário na elaboração da Constituição, ou seja, são suas escolhas políticas fundamentais.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.
2. Direitos fundamentais previstos na Lei 8069/902.1 Direito à vida e à saúde.2.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.2.3 Direito à convivência familiar e comunitária.2.4 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.2.5 Direito à profissionalização e à proteção ao trabalho.
Dessa forma, podemos entender que, a partir da promulgação do ECA, as crianças e os adolescentes brasileiros tiveram, legalmente, os seus direitos fundamentais assegurados que são: liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, convivência familiar e comunitária, lazer e proteção.
Além disso, de acordo com a lei 8069/90 atualizada, os direitos fundamentais que devem ser analisados com cautela para sua prova são: Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à vida e à saúde; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à ...
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
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