latifúndio é o imóvel rural que tem área igual ou superior ao módulo rural e é mantido inexplorado ou com exploração inadequada ou insuficiente às suas potencialidades.
A alínea A do inciso V se refere ao critério dimensional de caracterização do latifúndio. A alínea B, por sua vez, se refere ao critério de exploração, de forma que mesmo propriedades menores podem ser classificadas como latifúndios quando se verifica uma exploração ineficiente e inadequada.
O latifúndio é uma grande propriedade rural, este pode ser estabelecido por dois critérios: o imóvel que tenha mais de 600 vezes o módulo rural médio de uma região ou o imóvel pode ser até menor que 600 vezes o módulo rural, mas se ele não atender a função social, será considerado latifúndio.
Portanto, a diferenciação se faz por exclusão: é rural o imóvel que não é urbano. Já o critério da destinação estabelece que, qualquer que seja sua localização, será rural o imóvel que tenha finalidade econômica de exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agroindustrial.
I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
33 curiosidades que você vai gostar
O Estatuto da Terra, em seu art. 4º, inciso I define "Imóvel rural", como sendo "o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada."
É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, a propriedade produtiva (art. 185, II, CF), assim entendida aquela que apresenta o grau de utilização da terra (GUT) igual ou superior a 80% e o grau de eficiência na exploração (GEE) igual ou superior a 100%.
Classificação dos Imóveis RuraisPequena Propriedade - o imóvel de área compreendida até 4 (quatro) módulos fiscais;Média Propriedade - o imóvel rural de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;Grande Propriedade - o imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais.
O critério brasileiro para determinar as áreas que compreendem a zona urbana, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é por meio do sistema político-administrativo e suas vertentes, ou seja, o Perímetro Urbano é delimitado através de uma decisão legislativa de um município.
Propriedades rurais devem ser classificadas como pequenas, médias ou grandes, na desapropriação para reforma agrária, a partir do tamanho de sua área aproveitável, e não de toda a extensão do imóvel.
Cerca de 3% do total das propriedades rurais do país são latifúndios, ou seja, tem mais de mil hectares e ocupam 56,7% das terras agriculturáveis – de acordo com o Atlas Fundiário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
→ Latifúndio por dimensão: é a propriedade que apresenta área superior a 600 vezes o módulo rural (propriedade que possui dimensões mínimas para atender as necessidades de uma família camponesa), podendo ser explorada de forma adequada.
Latifúndio corresponde a uma extensa propriedade agrícola privada, geralmente não exploradas economicamente, portanto improdutivas. ... Uma das principais características do latifúndio é a concentração das propriedades nas mãos de poucos proprietários rurais, famílias ou empresas.
A utilização adequada dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista são, portanto, requisitos essenciais para o cumprimento da função social da propriedade.
Juntos, eles tomaram controle de uma área que, segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), chegou a ter 1,7 milhão de hectares formando a Fazenda Suiá-Missu, à época o maior latifúndio do Brasil.
I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
Para ser considerada cidade, é preciso ter um número mínimo de habitantes e uma infraestrutura que atenda minimamente as condições dessa população, mesmo que essa cidade seja dependente de outras que se localizem próximas a ela.
A Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e a Lei nº 8.629, de 25/2/1993, definem "imóvel rural" como sendo o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, ...
Podemos classificar a atividade rural em quatro tipos: agrícola, zootécnica, mista e agroindustrial.
Em relação ao tamanho da área, os imóveis rurais são classificados em: ... Pequena Propriedade: imóvel com área entre a Fração Mínima de Parcelamento e 4 módulos fiscais; Média Propriedade: imóvel rural de área superior a 4 e até 15 módulos fiscais; Grande Propriedade: imóvel rural de área superior a 15 módulos fiscais.
São requisitos cumulativos para que possa um imóvel rural ser desapropriado para efetivação da reforma agrária: Ser Grande (mais de 15 módulos fiscais) e ser Improdutiva (GUT < 80% e GEE < 100%).Percebe-se, assim, que a pequena e média propriedade são insuscetíveis de desapropriação.
A Constituição da República, em seu art. 184, prevê a desapropriação para fins de reforma agrária para o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. ... 186, ainda assim não pode ser objeto de desapropriação.
Atualmente firmados os requisitos necessários para a desapropriação de imóveis rurais é possível observá-los no art. 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, quais sejam, a expropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Aplica-se o critério da predominância da finalidade da destinação: se para fins empresariais ou residenciais, será considerado imóvel urbano. Já quando o imóvel seja, ou possa ser destinado para a exploração agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial, ele será considerado imóvel rural.
11.326/2006 para definir pequena propriedade rural como sendo aquela com área entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais. O módulo fiscal de cada Município, expresso em hectares, será fixado pelo INCRA, através de Instrução Especial.
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